Concessão é para servidores que cursam pós-graduação stricto sensu

Servidores da Secretaria de Estado de Educação interessados em pedir afastamento para participar de pós-graduação stricto sensu – que inclui os cursos de mestrado e doutorado – devem ficar atentos. Foi publicada na edição de hoje do Diário Oficial dos Poderes do Estado a Resolução SEE nº 2388/2013, que dispõe sobre a concessão de afastamento do serviço. Ela revoga as disposições em contrário, em especial a Res. SEE nº 2050/2012, e entra em vigor a partir de hoje.

Entre as alterações que vieram no novo documento, estão os prazos para o servidor protocolizar e os documentos para instruir os processos. Entre os documentos, estão os formulários anexos à resolução, declaração de tempo de serviço, comprovante de aprovação do exame seletivo, versão atualizada da pesquisa aprovada, documentação da instituição formadora e relatório de atividades acadêmicas. Os detalhes sobre cada um podem ser vistos na resolução.

O prazo máximo de afastamento é de dois anos para mestrado e três para doutorado. A autorização também poderá ser concedida ao servidor que estiver cursando a pós-graduação stricto sensu semi-presencial. Nesse caso, o prazo é de seis meses para elaboração do trabalho final de dissertação ou tese.

Veja a resolução aqui.

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