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Resolução SEE nº 4597/2021

14 de Julho de 2021

Retifica na Resolução SEE nº 2792/2015,2800/2015, 2812/2015, 2894/2016, 2953/2016, 2968/2016, 3007/2016,3031/2016, 3335/2017, 3362/2017, 3402/2017, 3534/2017, 3607/2017, 3648/2017, de promoção aos ocupantes de cargos efetivos das carreiras dos Profissionais de Educação Básica do Poder Executivo, publicada no "Minas Gerais" a parte que se refere aos servidores relacionados nos Anexos I,II,III, IV, V, VI,VII,VIII,IX,X,XI,XII,XIII E XIV. FRANCISCO DE PAULA NOGUEIRA E OUTROS.

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Resolução SEE nº 4503/2021 - INSTRUÇÃO COMPLEMENTAR Nº 02/2021

14 de Julho de 2021

Considerando a Resolução SEE nº 4.503/2021, que dispõe sobre critérios e define procedimentos para inscrição e classificação de candidatos à convocação para o exercício da função de Professor de Educação Básica (PEB) nas Unidades da Rede Estadual de Ensino que ofertam Educação Profissional, que possibilita, no seu artigo 21, a publicação da relação das Unidades de Ensino contempladas com os novos cursos e cronograma de inscrição; Considerando a necessidade de ampliar a INSTRUÇÃO COMPLEMENTAR Nº 01/2021, publicada em 30 de junho de 2021.

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Resolução SEE nº 4590/2021

02 de Julho de 2021

Altera a Resolução SEE 4.506, de 25 de fevereiro de 2021, publicada em 26 de fevereiro de 2021. RESOLVE: Art. 1º - O Art. 4º da Resolução SEE 4.506/2021 passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 4º - O retorno às atividades presenciais, por meio do ensino híbrido, nas Escolas da Rede Estadual de Ensino se dará observando as diretrizes estabelecidas pela DELIBERAÇÃO DO COMITÊ EXTRAORDINÁRIO COVID-19 Nº 165, DE 1º DE JULHO DE 2021 e ainda: I - o retorno será progressivo, conforme o avanço da classificação do município nas ondas estabelecidas pelo Plano Minas Consciente. II - nos municípios de regiões qualificadas na Onda Vermelha ou Amarela as escolas estaduais poderão iniciar o ensino híbrido para as turmas dos anos iniciais do Ensino Fundamental, observados os protocolos de biossegurança definidos pela Secretaria de Estado de Saúde. A cada 14 dias deverá ser avaliado o início progressivo do ensino híbrido para os demais anos de escolaridade, com base no relatório técnico do Centro de Operações de Emergência em Saúde - COES. III - nos municípios de regiões qualificadas na Onda Verde as escolas estaduais poderão iniciar o ensino híbrido progressivamente para as turmas de todos os anos de escolaridade, observados os protocolos de biossegurança definidos pela Secretaria de Estado de Saúde. Resolução SEE Nº 4.590/2021 (31697830) SEI 1260.01.0060185/2020-31 / pg. 1 Parágrafo Único. Escolas localizadas em municípios qualificados na onda vermelha com cenário desfavorável não devem retornar. Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

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Resolução SEE nº 4503/2021 - INSTRUÇÃO COMPLEMENTAR Nº 01/2021

30 de Junho de 2021

INSTRUÇÃO COMPLEMENTAR Nº 01/2021. Considerando a Resolução SEE nº 4.503/2021 que dispõe sobre critérios e define procedimentos para inscrição e classificação de candidatos à convocação para o exercício da função de Professor de Educação Básica (PEB) nas Unidades da Rede Estadual de Ensino que ofertam Educação Profissional, que possibilita no seu artigo 21 a publicação da relação das Unidades de Ensino contempladas com os novos cursos e cronograma de inscrição, a Secretaria de Estado de Educação (SEE/MG) instrui sobre o processo de inscrição e classificação de candidatos à convocação para o exercício da função de Professor de Educação Básica (PEB) em previsão ao atendimento da oferta de novos cursos de Educação Profissional nas Unidades de Ensino para o 2º semestre de 2021 e dá outras providências.