Resolução SEE nº 891 de 30 de março de 2007
11 de Agosto de 2008
Implanta os cinco anos iniciais do ensino fundamental em escola estadual no Município de Ponte Nova.
Altera ato de nomeação de Diretor de Escola Estadual.
Altera ato de nomeação de Diretor de Escola Estadual.
Dispõe sobre a expansão e a organização do atendimento escolar na rede estadual de ensino, em 2006.
Estabelece critérios para inscrição e classificação de candidatos à designação para o exercício da função pública de Auxiliar de Serviços de Educação Básica - ASB, na rede estadual.
Altera cronograma de inscrição do Cadastro Escolar para ingresso no ensino fundamental, na rede pública de ensino de Minas Gerais.
Dispõe sobre alteração no Anexo Único da Resolução nº 651, de 25 de janeiro de 2005, que designa os Responsáveis Técnicos do SIAFI-MG.
Estabelece normas para o cumprimento de jornada de trabalho para os ocupantes de cargo de motorista da Secretaria de Estado de Educação.
Ficam alterados, nos atos de nomeação, o nível e grau do cargo em comissão de Diretor de Escola Estadual.
Ficam alterados, nos atos de nomeação, o nível e grau do cargo em comissão de Diretor de Escola Estadual.
Autoriza e regulamenta a realização do estágio curricular supervisionado em escolas estaduais, por estudantes de cursos de Licenciatura Plena, Pedagogia e Normal Superior.
Estabelece normas para a realização, em 2005, do Cadastro Escolar para o ensino fundamental e da matrícula na rede pública de ensino em Minas Gerais.
Regulamenta o pagamento de bolsa aos alunos, de que trata o Programa de Apoio Financeiro às Escolas Família Agrícola do Estado de Minas Gerais.
Dispõe sobre a alteração do Anexo Único da resolução nº 651, de 25 de janeiro de 2005, que designa os Responsáveis Técnicos do SIAFI-MG.
Institui, no âmbito da Secretaria de Estado de Educação, a Comissão Interna de Conservação de Energia - CICE, e dá outras providências.
Implanta os cinco anos iniciais do ensino fundamental na Escola Estadual Francisco Campos, do município de Dores do Indaiá.
Ficam alterados, no ato de nomeação, o nível e grau do cargo em comissão de Diretor de Escola Estadual.
Fica alterado, no ato de nomeação, o nível e grau do cargo em comissão de Diretor de Escola Estadual.
Fica alterado, no ato de nomeação, o nível e grau do cargo em comissão de Diretor de Escola Estadual.