Resolução SEE nº 2807/2015
04 de Novembro de 2015Altera o Art. 78 da Resolução SEE nº 2.197, de 26 de outubro de 2012.
Altera o Art. 78 da Resolução SEE nº 2.197, de 26 de outubro de 2012.
Altera dispositivos da Resolução SEE nº 2.795, de 28 de setembro de 2015, que estabelece normas para escolha de servidor ao cargo de diretor e à função de vice-diretor de escola estadual de Minas Gerais.
Fica anulada na Resolução SEE 2.800/2015, que concede a promoção por escolaridade adicional aos ocupantes de cargo efetivo das carreiras dos Profissionais de Educação Básica do Poder Executivo, publicada no “Minas Gerais” de 15/10/2015, a parte referente a Lourdes Aparecida Mota Reis e outras.
Fica anulada na Resolução SEE 2.792/2015, que concede a promoção por escolaridade adicional aos ocupantes de cargo efetivo das carreiras dos Profissionais de Educação Básica do Poder Executivo, publicada no “Minas Gerais” de 16/09/2015, a parte referente a Consolação Aparecida Fernandes e outros.
Concede promoção por escolaridade adicional aos ocupantes de cargos efetivos das carreiras dos Profissionais de Educação Básica do Poder Executivo.
Anula a Resolução SEE nº 2.797/2015, de promoção por escolaridade adicional dos Profissionais de Educação Básica do Poder Executivo, publicada no "Minas Gerais" de 07/10/2015, por conter inconsistência no arquivo.
Concede promoção por escolaridade adicional aos ocupantes de cargos efetivos das carreiras dos Profissionais de Educação Básica do Poder Executivo.
Concede promoção por escolaridade adicional aos ocupantes de cargos efetivos das carreiras dos profissionais de Educação Básica do Poder Executivo.
Cria o Grupo de Trabalho de Educação Quilombola para elaborar subsídios para implementação das Diretrizes Curriculares da Educação Escolar Quilombola
Estabelece normas para escolha de servidores ao cargo de diretor e à função de vice-diretor de escola estadual de Minas Gerais e trata de outros dispositivos correlatos.
Estabelece vedação para a cessão do espaço físico das unidades de ensino estaduais, bem como a realização de qualquer atividade extraclasse no ambiente escolar, nos períodos de realização dos exames do SIMAVE.
Recompõe e designa servidores para integrar a Comissão de Ética.
Fica concedida a promoção aos ocupantes de cargos efetivos das carreiras dos Profissionais de Educação Básica do Poder Executivo, relacionados a seguir a parte referente a Andreia Helana Vilas Boas e outros.
Fica concedida a promoção por escolaridade adicional aos ocupantes de cargos efetivos das carreiras dos Profissionais de Educação Básica do Poder Executivo, a parte referente a Celena Dajuda Alves de Oliveira e outros.
Anula na Resolução SEE 2268/2013, de promoção por escolaridade adicional aos ocupantes de cargos efetivos das carreiras dos Profissionais de Educação Básica do Poder Executivo, publicada no “Minas Gerais” de 18/01/2013, a parte referente a Henriqueta Miranda da Costa Oliveira.
Fica concedida a promoção por escolaridade adicional à ocupante de cargo efetivo das carreiras dos Profissionais de Educação Básica do Poder Executivo, a parte referente a Elisabete Pereira da Silva Amorim.
Altera a Resolução 2.734, de 02/12/2014, que dispõe sobre a composição da Comissão de Avaliação do Termo de Parceria nº 23/2008, celebrado entre a Secretaria de Estado de Educação de Minas Gerais e o Instituto Cultural Sérgio Magnani (ICSM), com interveniência da Secretaria de Estado de Governo.
Fica concedida a promoção por escolaridade adicional à ocupante de cargo efetivo das carreiras dos Profissionais de Educação Básica do Poder Executivo, a parte referente a Dalvenice Lopes dos Santos Cabral.
Prorroga período de inscrição no Cadastro Escolar/2016, previsto no Artigo 2º da Resolução Conjunta SEE/MG - SMED/BH nº 02, de 15 de maio de 2015, publicada no "Minas Gerais" de 16/05/2015, e no Artigo 3º da Resolução SEE nº 2.772, de 15 de maio de 2015, publicada no "Minas Gerais" de 16/05/2015.
Fica concedida a promoção por escolaridade adicional aos ocupantes de cargos efetivos das carreiras dos Profissionais de Educação Básica do Poder Executivo, a parte referente a Audrey Regina Carvalho Oliveira e Gláucia Fonseca Ovídio.