Deve ser informado todo o material permanente da instituição
A Secretaria de Estado de Educação (SEE) está realizando até o mês dezembro os procedimentos para o inventário anual de bens móveis permanentes. Os inventários são feitos pelas unidades administrativas do Órgão Central, pelas 47 Superintendências Regionais de Ensino (SREs), pelo Conselho Estadual de Educação e por todas as escolas da rede estadual de ensino. A realização do inventário é determinada pelo Decreto nº 47.604/16, de 20 de outubro 2016.
O Inventário anual consiste na verificação das existências físicas dos materiais permanentes em uso, cedidos e ou recebidos em cessão, assim como dos materiais de consumo estocados em almoxarifado ou unidades equivalentes, a fim de comprovar a quantidade e o valor dos bens móveis de propriedade ou posse de órgão, autarquia ou fundação do Poder Executivo no encerramento de cada exercício.
O inventário da Secretaria é realizado por uma comissão central e várias subcomissões inventariantes. Deste modo, existem atribuições e atividades diferentes à comissão e subcomissões. A Comissão Central é responsável pela emissão de relatórios das unidades do Órgão Central e pela realização do inventário por meio do coletor de dados com leitor ótico de código de barras nas Unidades Centrais. É também responsável pela análise e consolidação dos dados apresentados pelas subcomissões do Conselho Estadual e das SREs, bem como por prestar as orientações necessárias ao trabalho a todas as subcomissões. Já a subcomissão do Conselho Estadual de Educação (CEE) é responsável pela realização do inventário dos bens do CEE e pelo envio dos formulários estabelecidos à Comissão Central. As subcomissões das regionais são responsáveis pela realização dos trabalhos de inventários dos bens das sedes das regionais, pela consolidação dos dados enviados pelas subcomissões das escolas e pelo envio dos formulários estabelecidos à Comissão Central. As subcomissões das escolas são responsáveis pela realização dos trabalhos de inventários dos bens das unidades escolares e pelo envio dos formulários estabelecidos à subcomissão da regional a qual pertence.
As subcomissões das regionais têm até o dia 16 de dezembro para encaminhar à Comissão Central os relatórios consolidados, por isso é importante que as escolas cumpram os prazos estipulados, como destaca o diretor da Diretoria de Patrimônio da SEE, Adolfo Vicente Mantuano de Souza. “É necessário fazer o inventário e ficar atento aos prazos estabelecidos”.
A Secretaria encaminhou para todas as escolas e regionais um formulário de inventário. Deve ser informado todo o material permanente da instituição como equipamento de comunicação, áudio e vídeo; mobiliário; equipamento de informática, entre outros. Qualquer dúvida que a subcomissão da escola tenha, ela deve procurar a Superintendência Regional de Ensino.