Resolução foi publicada no Diário Oficial Minas Gerais do último sábado (16/07)
Foi publicada no Diário Oficial Minas Gerais do último sábado (16/07) a Resolução SEE nº 3.019, de 15 de julho de 2016, que dispõe sobre a participação de professores de escolas do campo da Secretaria de Estado de Educação (SEE) em cursos de licenciatura em educação no campo, ministrados por instituições de ensino superior.
A resolução destina-se a possibilitar o cumprimento da carga horária referente ao tempo escolar presencial do curso, denominado “Tempo Universidade”. Para isso, ela apresenta, entre outras coisas, as condições para o afastamento do servidor para o cumprimento do “Tempo Universidade”. Para a concessão do afastamento, o servidor deverá apresentar declaração de matrícula acompanhada do cronograma das aulas presenciais e emitida regularmente pela respectiva instituição de ensino superior.
A resolução não se aplica aos servidores em exercício fora da docência ou em atuação em unidade escolar que não seja considerada escola do campo, ou para frequência em curso que não seja de licenciatura em educação no campo.
Confira AQUI a resolução