A Secretaria de Estado de Educação publica neste sábado, 20, a Resolução Nº 466, que estabelece normas para organização do quadro de pessoal nas escolas estaduais e designação para o exercício de função pública na rede estadual em 2004. Este ano a resolução estabelece algumas novidades, como a que determina que o processo de designação seja realizado diretamente nas escolas estaduais.
Outra novidade é que a direção da escola deverá elaborar o cronograma para a chamada dos candidatos à designação e divulgá-lo em locais previamente determinados pelas Superintendências Regionais de Ensino e na própria escola. Os professores que atuaram em 2003 estão automaticamente inscritos para designação em 2004, na própria escola. Mas isso não garante renovação automática do contrato. A escola organizará o quadro de pessoal segundo os critérios de classificação que priorizam, por exemplo, o candidato concursado da jurisdição, em segundo lugar, o candidato concursado de outra jurisdição, em terceiro o candidato habilitado que tenha trabalhado na escola em 2003 e assim por diante, segundo os critérios da Resolução 466, seus anexos e Instruções Complementares.
Inscrições
Já o professor, mesmo sendo concursado, que se interesse por outra escola ou que não tenha atuado nos anos anteriores em escolas estaduais devem se inscrever na escola de interesse. O cronograma está disposto no Anexo I da Resolução e determina o período de inscrição de 29 de dezembro de 2003 até 9 de janeiro de 2004.
Os especialistas e ajudantes de serviços gerais não precisam se inscrever para a designação, porque as escolas utilizarão a lista de inscritos de 2003, que será encaminhada pelas Superintendências Regionais de Ensino até o dia 15 de janeiro de 2004.
Mais detalhamentos, consulte a íntegra da resolução.
Secretaria de Estado de Educação
Assessoria de Comunicação Social