Processo será realizado em 12 escolas indígenas e em 22 escolas estaduais localizadas em territórios quilombolas

A Secretaria de Estado de Educação (SEE) realiza nesta terça-feira (26/04) processo específico de escolha de diretor e vice-diretor para as escolas estaduais indígenas e quilombolas de Minas Gerais. O processo específico é resultado de um diálogo constante entre a Secretaria de Estado de Educação (SEE) e as escolas do campo, que pretende valorizar as particularidades de cada uma. O processo será realizado em 12 escolas indígenas e em 22 escolas estaduais localizadas em territórios quilombolas.

O processo de votação e de apuração dos votos será realizado na própria escola e conduzido por mesas receptoras de votos, sob a coordenação da Comissão Organizadora. O número de mesas receptoras será definido pela Comissão Organizadora, conforme as necessidades de cada escola, considerando o número de votantes.

A relação das chapas com os respectivos números deverá ser colocada em local visível nos recintos onde funcionarão as mesas receptoras. O voto será dado em cédula única, que deverá conter o carimbo identificador da escola, a rubrica de um dos membros titulares da Comissão Organizadora e de um dos mesários.

De acordo com a Resolução 2.944 publicada pela SEE no Diário Oficial Minas Gerais do dia 19 de março de 2016, nas escolas indígenas podem votar profissionais em exercício na escola indígena, aluno com idade igual ou superior a 14 anos; aluno com idade inferior a 14 anos matriculado no ensino médio ou educação profissional; pai, ou mãe, ou responsável por aluno menor de 14 anos matriculado no ensino fundamental ou por aluno com idade igual ou superior a 14 anos impossibilitado de votar. Além de indígenas e membros da comunidade indígena à qual a escola esteja vinculada, com idade igual ou superior a 18 anos, entre outros.

Já a Resolução 2.945 apresenta como aptos a participarem do processo de escolha, profissionais em exercício na escola e comunidade quilombola atendida pela escola, sendo aluno com idade igual ou superior a 14 anos; aluno com idade inferior a 14 anos matriculado no ensino médio ou educação profissional; pai, mãe ou responsável por aluno menor de 14 anos matriculado no ensino fundamental ou por aluno com idade igual ou superior a 14 anos impossibilitado de votar, entre outros. Também podem votar membros da comunidade quilombola à qual a escola esteja vinculada, com idade igual ou superior a 18 anos, entre outros.

Também será realizado nesta terça-feira o processo de escolha de servidor ao cargo de diretor e à função de vice-diretor nas escolas estaduais de Minas Gerais que não realizaram processo de escolha no mês de dezembro de 2015. Ao todo, 18 escolas estaduais não tiveram a oportunidade de realizar o processo por motivos diversos, como liminar judicial e municipalização que estava prevista para ocorrer, mas que acabou não acontecendo.

Em cada escola será considerada escolhida pela comunidade escolar a chapa que obtiver o maior número de votos válidos. Já nas escolas onde houver apenas uma chapa inscrita, essa chapa será escolhida se obtiver mais de 50% dos votos válidos.

A nomeação de servidor para exercer o cargo de diretor de escola é legitimada por ato do Governador do Estado e formalizada por meio de publicação no Diário Oficial Minas Gerais.

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