Procedimentos são estabelecidos pela Instrução Normativa SEPLAG/SCPMSO Nº 04, de 31 de dezembro de 2014
Os servidores efetivos que atuam na área da Educação e que sofrerem acidente de trabalho devem seguir os procedimentos estabelecidos pela Instrução Normativa SEPLAG/SCPMSO Nº 04, de 31 de dezembro de 2014, enfatiza a Superintendente de Recursos Humanos da Secretaria de Estado de Educação, Slvia Andere. Vale observar que os contratados deverão seguir os procedimentos previstos nas normas do INSS.
Pela instrução normativa, é considerado acidente de trabalho os seguintes tipos de ocorrência: “o evento danoso que tiver como causa mediata ou imediata os exercícios de atribuições inerentes ao cargo, equiparando-se a acidente a agressão sofrida e não provocada pelo servidor no exercício de suas atribuições” e “o evento danoso ocorrido no percurso habitual de deslocamento da residência do servidor para o local de trabalho deste para aquela e de um trabalho para o outro, qualquer que seja o meio de locomoção, inclusive veículo de propriedade do servidor”.
Para Sílvia Andere, a possibilidade de se registrar os acidentes do trabalho é uma forma de valorização do trabalhador. “Nesta gestão, há uma grande preocupação com a valorização profissional e o respeito aos direitos do servidor, o registro de acidente de trabalho é uma das garantias inovadoras, inclusive os casos caracterizados por violência não provocada.”
O servidor que sofrer evento danoso deverá procurar atendimento médico imediatamente e avisar à chefia imediata para preenchimento de formulário próprio, além de registrar boletim de ocorrência policial. Mais informações e documentação necessária podem ser obtidas no Portal do Servidor.
Confira AQUI o fluxo de registro do acidente de trabalho.