Escolas que não ratificarem seus dados até esta data ficarão fora dos programas do Fundeb

Termina no dia 4 de novembro o prazo para que todas as escolas de Minas Gerais ratifiquem os dados da primeira etapa da coleta do Censo Escolar do exercício de 2015, encaminhados à Secretaria de Estado da Educação até maio de 2015.

A Diretoria de Informações Educacionais alerta que após esta data não será mais possível inserção, conferência e possíveis correções nos dados informados no sistema EDUCACENSO, que comporão a base de dados oficiais do Censo Escolar/ INEP- 2015. Nenhuma escola poderá estar com status “aberta” no sistema.

A fidelidade das informações declaradas, com base na última quarta-feira do mês de maio de2015, é de responsabilidade do Gestor Escolar e dos respectivos entes federados.

IMPORTANTE: As escolas que não solicitarem o “fechamento” no sistema não serão contabilizadas como beneficiárias dos programas federais, tais como alimentação escolar, Programa Dinheiro Direto na Escola (PDDE), Mais Educação, Livro Didático, dentre outros. Além disso, deixarão de ter suas matrículas computadas no coeficiente de distribuição do Funda Nacional de Desenvolvimento da Educação (Fundeb) e na transferência de recursos do transporte escolar para o ano de 2016, acarretando significativas perdas de arrecadação para as escolas pelas matrículas não registradas.

O preenchimento do Censo Escolar ocorre via internet, por meio do sistema EDUCACENSO, pelo link: http://censobasico.inep.gov.br/censobasico/.

As dúvidas relativas ao preenchimento e/ou correção dos dados do Censo Escolar podem ser sanadas pela Superintendência Regional de Ensino de sua jurisdição ou na Secretaria de Estado de Educação (Diretoria de Informações Educacionais - Cidade Administrativa - Prédio Minas - 11º andar Rodovia Prefeito Américo Gianetti, s/n - Bairro Serra Verde - Belo Horizonte), Tel. (31) 3915-3576.

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