Interessados podem se inscrever até o dia 04 de dezembro no site www.designaeducacao.mg.gov.br

Minas já conta com 298.124 profissionais inscritos para integrar o cadastro de candidatos à designação da Secretaria de Estado de Educação (SEE). Este dado foi divulgado às 10h30 desta quarta-feira (27/11), uma semana após o início do período de inscrições. Todo profissional que se interessar em concorrer a uma vaga de designado na rede em 2014 deverá fazer a inscrição, que estará aberta até o dia 04 de dezembro. A inscrição deve ser feita no site: www.designaeducacao.mg.gov.br.

No site da inscrição, o candidato deverá informar dados como nome completo, CPF, escolaridade, número de telefone e criar um login de acesso. A partir da criação do login, o candidato terá acesso ao sistema e informará em que município e para quais cargos ele deseja integrar o cadastro de designação. 

Período de inscrições está aberto até o dia 04 de dezembro de 2013. Crédito: José Carlos Paiva Imprensa/MG

“Quem já se inscreveu e precisar atualizar algum dado no sistema também têm até o dia 04 de dezembro, data em que terminam as inscrições, para fazer a correção”, alerta o subsecretário de Gestão de Recursos Humanos, Antonio Luiz Musa de Noronha. 

Outras informações sobre o cadastro de designados estão disponíveis no ambiente de cadastro e a Secretaria de Educação ainda disponibiliza três telefones para dúvidas dos candidatos, são eles: (31)3915-3327, (31)3915-3346 e (31)3915-3349. Os critérios e procedimentos para inscrição também constam da Resolução nº 2.441, de 22 de outubro de 2013, republicada em 09 de novembro.

Designação

A designação é a forma de preenchimento de cargo a título precário para assegurar o funcionamento das escolas estaduais conforme prevê o artigo 10 da Lei 10254/1990. Quando uma professora efetiva tira uma licença maternidade em uma escola estadual, por exemplo, ela é substituída por um professor designado durante o período da licença. A inscrição no cadastro é essencial, pois garante prioridade aos candidatos que concorrerão às vagas de designação no ano que vem. O concursado que ainda não foi nomeado terá prioridade se quiser concorrer a uma vaga de designação, em seguida a prioridade é do candidato inscrito no cadastro.

Poderão se inscrever, além dos candidatos à função pública de Professor de Educação Básica, os candidatos às funções de Analista Educacional – Inspetor Escolar, Analista de Educação Básica, Assistente Técnico de Educação Básica (ATB), Auxiliar de Serviços de Educação Básica (ASB) e Especialista em Educação Básica.

No ato da inscrição, é importante que as informações sejam fornecidas de forma correta, pois os candidatos deverão comprová-las no momento da designação. Exceto pelos candidatos à função de ASBs, que podem fazer a inscrição para apenas um município, cada candidato pode se inscrever, para a mesma função, em três municípios ou para três funções no mesmo município.

Uma vez feita a inscrição, os candidatos serão classificados de acordo com os critérios estabelecidos na Resolução nº 2.441. Os critérios de desempate na classificação do cadastro variam de acordo com cada função, mas priorizam a escolaridade e o tempo de serviço como designado em escola da rede estadual. Em 2014, ao selecionar os candidatos à designação, as escolas estaduais vão recorrer aos dados do cadastro.

As normas de designação de servidores para o exercício de função pública para atuação nas escolas estaduais e para a função de Analista Educacional/ Inspetor Escolar nas Superintendências Regionais de Ensino estão definidas na Resolução SEE Nº 2.442, publicada no dia 08 de novembro de 2013.

Exceções

Para algumas funções, as inscrições deverão ser feitas nas próprias unidades de atuação, sempre no horário das 9h às 17h. É o caso dos candidatos interessados em atuar nos Centros de Apoio Pedagógico a Pessoas com Deficiência Visual (CAP), Centro de Capacitação de Profissionais de Educação e Atendimento às Pessoas com Surdez (CAS) e nos núcleos de capacitação na área de Educação Especial; professores que vão atuar em Conservatórios Estaduais de Música e Centros de Educação Profissional; professores para atuação em conteúdos técnicos profissionalizantes, em escolas com autorização para oferta da educação profissional; e servidores para atuação em projetos autorizados pela Secretaria de Estado de Educação, nos conteúdos em que não haverá inscrição pela internet.

Enviar para impressão