Relação foi publicada como anexo do jornal Minas Gerais

A Secretaria de Estado de Educação (SEE) publicou nesta sexta-feira (08), no Diário Oficial do Estado, o jornal Minas Gerais, dois atos simultâneos que estabelecem a concessão de férias – prêmio para mais de seis mil profissionais da educação.  A relação das listas dos atos 255/2013  256/2013  foi publicada como anexo do Diário Oficial e também estão disponíveis no sítio: www.iof.mg.gov.br.

As férias-prêmio foram concedias aos servidores efetivados nos termos da Lei Complementar nº100/2007, que implementaram o interstício de cinco anos de efetivo exercício entre 1º e 31 de dezembro de 2012. 

A Secretaria de Estado de Educação esclarece que o usufruto das férias prêmio se dará em época oportuna, de acordo com as regras definidas pela Resolução Conjunta SEPLAG/SEE nº 8.656, de 2 de julho de 2012, publicada em 03 de julho de 2012.

Informações dos atos

O ato 255/2013 trata das férias-prêmio, com duração de três meses, concedidas a 5.874 profissionais da educação básica que atuam em zona urbana. O ato 256/2013 trata da concessão de férias-prêmio, com duração de seis meses, a 198 servidores que atuam em zona rural.

Servidores constantes no ato 255/2013, que tenham desempenhado a sua atividade profissional em unidade escolar localizada na zona rural, deverão apresentar à SRE de sua jurisdição o documento comprobatório nos termos da legislação vigente, para aplicação do disposto no art. 290 da CE/1989.

Atos na íntegra

Ato Nº 255/2013

A Secretária de Estado de Educação, no uso da competência que lhe atribui o inciso VI do art. 93 da Constituição do Estado, concede, nos termos do § 4º do art. 31 da CE/1989, três meses de férias-prêmio, referentes ao 1º quinquênio de exercício, para usufruto em época oportuna, aos servidores listados neste ato.

Servidores constantes deste ato que tenham desempenhado a sua atividade profissional em unidade escolar localizada na zona rural e que não constem da listagem publicada no ato nº 256/2013, deverão apresentar à SRE de sua jurisdição, o documento comprobatório nos termos da legislação vigente, para a aplicação do disposto no art. 290 da CE/1989.

Ato Nº 256/2013

A Secretária de Estado de Educação, no uso da competência que lhe atribui o inciso VI do art. 93 da Constituição do Estado, concede, nos termos do § 4º do art. 31 e do art. 290 da CE/1989, seis meses de férias-prêmio, referentes ao 1º quinquênio de exercício, para usufruto em época oportuna, aos servidores litados neste ato.

Confira abaixo as duas listas:

Lista do Ato Nº 255/2013

Lista do Ato Nº 256/2013

Leia também:

Educação publica listas com nomes de servidores que conquistaram o direito a férias-prêmio

Enviar para impressão