
Proposta
Atualmente, de acordo com a resolução 74/2010, o afastamento em férias-prêmio é concedido a até 20% do total de servidores em exercício nas escolas estaduais. A proposta apresentada nesta quarta-feira aos representantes do sindicato mantém o percentual de até 20%, sendo de até 10% por semestre, mas estabelece critério diferenciado para os servidores com direito às férias-prêmio que cumprirem os requisitos para a aposentadoria.
Todos os servidores que estiverem próximos da aposentadoria e que tiverem direito às férias-prêmio poderão se afastar para gozarem esse benefício. Ou seja, esses servidores não serão computados na base de cálculo para a aplicação do percentual de até 20% e poderão usufruir todo o saldo de férias-prêmio que tiverem direito. Outro avanço contido na proposta é que as férias-prêmio adquiridas pelo servidor até 29/2/2004 necessariamente serão convertidas em espécie no ato da aposentadoria.
Além disso, os representantes do Governo de Minas apresentaram fluxograma que assegura prazo máximo para a análise dos pedidos de afastamento em férias-prêmio. Os representantes do governo apresentaram sugestão de modificação do fluxo atual, descentralizando a análise e assegurando maior agilidade. A proposta é que o ato de publicação da concessão de afastamento em férias-prêmio (nos casos em que o servidor tivesse o benefício comprovado) seja publicado em até 60 dias a partir da data do pedido oficializado.

As novas regras para o afastamento em férias-prêmio entrariam em vigor a partir de 2013 e seriam regulamentadas através de resolução conjunta das secretarias de Estado de Educação (SEE) e de Planejamento e Gestão (Seplag) a ser publicada em meados de julho deste ano.
As dirigentes do sindicato solicitaram aos representantes do Governo de Minas tempo para a análise da proposta apresentada. O retorno da avaliação dos integrantes do Sind-UTE/MG será dado em reunião extraordinária, marcada para a próxima segunda-feira, dia 18 de junho, a ser realizada na Cidade Administrativa.
Como funciona
Para os servidores da Secretaria de Estado de Educação em exercício nas escolas estaduais, o afastamento está regulamentado pela resolução Seplag 74/2010. A cada cinco anos de exercício profissional, o servidor que adquire o direito precisa requerer o afastamento e cabe à administração pública analisar a conveniência da concessão.
Leia mais informações sobre o processo de negociação do Governo de Minas com o sindicato em:
Governo de Minas abre rodada de negociações com Sindicato dos Trabalhadores da Educação;
Governo de Minas se reúne com representantes do Sindicato Único dos Trabalhadores da Educação;
Governo de Minas e Sind-UTE/MG realizam terceira reunião de negociação; e Governo esclarece dúvidas do Sindicato sobre Modelo Remuneratório.