Ministra do STF, Carmem Lúcia, indefere recurso do Sind-UTE e mantém decisão da Justiça de Minas Gerais


O Supremo Tribunal Federal (STF) indeferiu, nesta segunda-feira (26), uma liminar impetrada pelo Sindicato Único dos Trabalhadores em Educação de Minas Gerais (Sind-UTE/MG) que pedia a suspensão da decisão do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), que considerou a ilegal a paralisação parcial dos professores da rede estadual de ensino.

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A decisão também pode ser visualizada no site do STF, por meio dos seguintes links:

http://www.stf.jus.br/portal/cms/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=190148

http://www.stf.jus.br/portal/processo/verProcessoAndamento.asp?incidente=4144784

 

Segundo a secretária de Estado de Educação, Ana Lúcia Gazzola, essa decisão confirma que o Governo está agindo amparado pela lei. "Houve uma decisão do Tribunal de Justiça de Minas Gerais que considerou a paralisação abusiva e ilegal. Hoje o Supremo Tribunal Federal confirmou que essa decisão é válida e tem plenos efeitos jurídicos. É uma irresponsabilidade do sindicato negar isso. Os professores que continuam paralisados estão, portanto, descumprindo uma ordem judicial do Tribunal. Acredito que essa decisão do Supremo mostra aos professores que o sindicato está manipulando a verdade", afirma Ana Lúcia Gazzola.


Essa foi mais uma derrota do Sind-UTE/MG na Justiça. Por duas vezes, o sindicato tentou junto ao Judiciário impedir a contratação de professores designados para substituir os grevistas e não obteve sucesso.

Na última reunião (31/08) entre representantes do Governo e da entidade sindical, o Ministério Público Estadual (MPE) manifestou que a proposta apresentada pelo poder público estadual atende à legislação e ao acórdão recentemente publicado pelo Supremo Tribunal Federal (STF). Diante disso, decidiu recorrer à Justiça solicitando que a paralisação fosse decretada ilegal.

No dia 16 de setembro, o desembargador Roney Oliveira, ao decretar a greve ilegal, determinou o imediato retorno às aulas. Em sua decisão, estipulou ainda uma multa para cada dia o Sind-UTE caso a medida não fosse cumprida. O valor da multa não pode ultrapassar os R$ 600 mil. Como a decisão é em caráter liminar, o mérito da ação ainda será julgado por outros desembargadores da 2ª Câmara Cível.

A Advocacia Geral da União (AGU) também já reconheceu que o salário pago aos professores pelo Governo de Minas atende o que está previsto na Lei. Em parecer divulgado, representantes da instituição afirmaram que o modelo de remuneração por subsídio, em vigor em Minas Gerais desde o início desse ano, é constitucional. O parecer afirma ainda que o subsídio não acarretou a extinção das carreiras profissionais de educação básica do Estado, como tem alegado o Sind-UTE/MG.

De acordo com levantamento da Secretaria de Estado de Educação, hoje  (26/09) apenas 8 (oito) escolas estão totalmente paralisadas. Outras 602 estão parcialmente paradas. No total, 8.182 estão fora das salas de aula (menos de 5% do total).

 

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