Sistema que permite a visualização do reposicionamento na carreira já está disponível no site da Secretaria de Estado de Educação

 

A Secretaria de Estado de Educação (SEE) disponibilizou sistema que possibilita aos profissionais da educação a visualização do posicionamento na carreira na tabela de subsídio (remuneração em valor único) com os avanços recentemente anunciados pelo Governo de Minas. Os aperfeiçoamentos destinam-se aos servidores ativos e inativos.

O mecanismo de consulta está disponível no site http://portal.educacao.mg.gov.br/simulador/site. Outra forma de acesso é por meio do banner "Avanços no Subsídio" e seguir as instruções para ter acesso às informações. O simulador permite ao servidor "enxergar" o posicionamento atual e futuro (com as melhorias propostas pelo Governo de Minas), segundo o sistema de graus, mecanismo que determina o reposicionamento na carreira considerando o tempo de efetivo exercício.

Cada grau corresponde a uma letra do alfabeto e vai de "A" a "P". A cada dois anos, os profissionais da Educação passam por um processo de avaliação de desempenho e aqueles que obtêm resultado positivo avançam uma letra na carreira. Progredir no sistema de graus significa melhorar a remuneração. Na Educação, há, ainda, o sistema de promoção, associada à formação dos profissionais.

Para obter as informações corretas, o servidor deverá informar, em campos específicos, os dados solicitados como, por exemplo, data de ingresso na carreira, carga horária de trabalho e se ativo ou inativo.

Tela gerada pelo simulador

 

O Governo do Estado encaminhou, no último dia 05-09, à Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG), Projeto de Lei que aperfeiçoa a política salarial dos profissionais da educação por subsídio. Além de propor melhorias, o projeto aperfeiçoa pontos identificados após a implementação do novo modelo, que aconteceu em janeiro deste ano. Atualmente, 62% dos cargos da Secretaria de Estado da Educação optaram por este modelo de remuneração.


Para aderir ao novo modelo

Os profissionais das carreiras da Educação Básica de Minas Gerais interessados em retornar ao modelo de remuneração por subsídio têm até o dia 31 de outubro para fazerem a opção. O prazo foi aberto na última terça-feira (06), por meio da Resolução Conjunta SEPLAG/SEE nº 8430/2011, publicada no Minas Gerais (órgão de divulgação oficial do Estado). Para fazer a opção, o servidor deve preencher o requerimento e encaminhá-lo à Unidade de Recursos Humanos da Superintendência Regional de Ensino (SRE) em que estiver lotado ou protocolá-lo na escola em exercício.

Os servidores que fizerem a opção pelo retorno ao sistema de remuneração por valor único (subsídio), no período estabelecido pela resolução, também farão jus aos mesmos reajustes salariais (entre 5% e 40%) concedidos aos servidores que foram posicionados, no início de 2011, na tabela do subsídio. Eles terão assegurados ainda mais 5% de reajuste previsto para abril de 2012, além dos demais benefícios incluídos no Projeto de Lei.

Projeto de Lei

O Projeto de Lei prevê vários benefícios para os servidores que optarem pelo modelo do subsídio. Entre eles, um reajuste salarial de 5% (a partir de abril de 2012) e o novo posicionamento dos servidores na tabela de subsídio, considerando o tempo de efetivo exercício. Esse posicionamento será feito de maneira escalonada a partir de janeiro do próximo ano. A proposta inclui ainda a garantia de aumentos e de não redução da vantagem pessoal criada para 23 mil servidores, ponto que entra em vigor a partir da publicação da lei.

No caso de diretores, vice-diretores, secretários e coordenadores de escola, que ainda não haviam sido posicionados no modelo do subsídio, estão previstos reajustes que tornarão o posicionamento vantajoso. As tabelas e gratificações desses cargos serão reajustadas entre 18% e 36%, de acordo com o tamanho da escola, a partir de janeiro de 2012. Diretores que possuem dois cargos também serão beneficiados com a contagem de tempo nos dois cargos, a partir de janeiro de 2012.

Outra medida são os novos critérios para promoção na carreira, garantindo que, ao ser promovido, o servidor será mantido no grau em que estava no nível anterior, o que resultará em um ganho de 10% em sua remuneração total. As novas propostas se estendem aos servidores efetivos e aos inativos.

Para os profissionais que optaram por retornar ao antigo modelo de remuneração, o Projeto de Lei também traz novidades. Os artigos 12 e 13 determinam que vencimento básico dos servidores posicionados no regime remuneratório anterior (carreira antiga) não poderá ser inferior ao piso salarial profissional nacional a que se refere a Lei Federal nº 11.738/2008, observada a proporcionalidade em relação à carga horária de trabalho. Esta Lei estabelece que o piso nacional para professores de educação básica deve ser de R$ 1.187,00 para uma jornada de 40 horas semanais. Como em Minas os servidores da educação têm uma jornada de 24 horas, o vencimento básico dos servidores que ficarem na carreira antiga será de R$ 712,20.

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