Tribunal de Justiça de Minas Gerais indeferiu pedido de liminar do Sind-UTE/MG que pretendia impedir que os alunos do 3º ano do ensino médio tivessem aulas
O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) indeferiu mandado de segurança do Sindicato Único dos Trabalhadores em Educação de Minas Gerais (Sind-UTE/MG) que objetivava impedir que o Governo de Minas contratasse, por designação, professores substitutos para ministrar aulas para os alunos do 3º ano do ensino médio.
A decisão do Tribunal de Justiça de Minas Gerais está anunciada no sítio oficial do TJMG, que informa o trâmite do processo: "(...) indefiro liminar pretendida. Notifique-se a indigitada autoridade coatora (...)", neste caso, a Secretaria Estadual de Educação de Minas Gerais.

A designação dos professores para as escolas de 3º ano paralisadas foi anunciada na semana passada (9/08) pela Secretaria de Estado de Educação (SEE) em coletiva para a imprensa. A decisão foi tomada em razão da manutenção da paralisação dos profissionais da Educação Básica, que atinge parcialmente a rede estadual, e coloca em risco o bom desempenho dos alunos do 3º ano do ensino médio que estão sem aulas Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) do Ministério da Educação (MEC), marcado para os dias 22 e 23 de outubro.
Esforço concentrado
Até o momento, 2.502 professores, em todo o Estado, já obtiveram autorização da Secretaria de Estado de Educação para ministrar as aulas para os alunos do 3º ano do ensino médio. A expectativa da SEE é de que até o início da próxima semana a situação nas escolas atingidas pela paralisação seja regularizada.
Os professores serão designados pelo tempo necessário para o cumprimento do calendário escolar do 3º ano do ensino médio. Além disso, a resolução permite que, na hipótese de retorno do titular, o professor designado poderá continuar trabalhando a critério da direção da escola, atuando na reposição de aulas ou em aulas de reforço, até o término do ano letivo de 2011.
As superintendências regionais de ensino deverão autorizar nos termos do artigo 10 da Lei 10.254, de 1990, de acordo com o calendário de reposição proposto pela escola e com as diretrizes emanadas da Secretaria de Estado de Educação, a designação de professores para ministrar os conteúdos curriculares do 3º ano do ensino médio.
Remuneração
Todos esses profissionais serão remunerados por meio de remuneração em parcela única, implementada pelo Governo de Minas no início deste ano. Os professores habilitados receberão remuneração mínima de R$ 1.320,00 para uma jornada de 24 horas semanais, semelhante à remuneração anunciada no edital de concurso publicado no dia 12 de julho deste ano.
Neste edital, para o cargo de professor da educação básica, com licenciatura plena, são quase 14 mil oportunidades abertas, com remuneração inicial de R$ 1.320,00 para uma jornada de 24 horas semanais. Essa remuneração é 85% superior ao valor do piso salarial nacional dos profissionais do magistério estabelecido pelo Ministério da Educação (MEC), que definiu o piso em R$1.187,00 para uma jornada de 40 horas semanais de trabalho.
O concurso reitera o compromisso público do Governo de Minas com o preenchimento das vagas existentes hoje no Estado e com a renovação do quadro de profissionais, assegurando a qualidade da educação em Minas Gerais.