Com o objetivo de deixar o processo mais claro foram acrescentados três parágrafos e um artigo à resolução
A Secretaria de Estado de Educação (SEE) divulgou hoje a versão retificada da Resolução SEE Nº 1822, que estabelece os critérios e condições para a indicação de candidatos ao cargo de Diretor e a função de vice-diretor de Escola Estadual de Minas Gerais. Foram acrescentados elementos no documento que falam sobre grau de parentesco na composição das chapas, apuração dos votos, entre outros.
Entre as alterações está o acréscimo do parágrafo 2º, do artigo 6º, que estabelece que não poderão integrar a mesma chapa cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau. Outros dois parágrafos foram acrescentados, entre eles o parágrafo único do artigo 28, que esclarece sobre os votos válidos, principalmente, na questão de chapa única. Também foi incluído o parágrafo 48º.