O processo de indicação envolve profissionais da educação, pais e alunos. A comunidade escolar se organiza para votar e indicar a chapa que julga apta para assumir a gestão da escola. Têm direito a voto no processo os profissionais em exercício na escola, membros da comunidade escolar atendida e representantes do corpo estudantil, de acordo com os critérios estabelecidos em resolução. Feita a indicação, a SEE submete os nomes ao Governador do Estado, que autorizará a nomeação dos diretores.
Podem se candidatar ao cargo de diretor e às funções de vice-diretores de escola professores ou especialistas em educação básica que possuam cargo efetivo, efetivado ou de função pública estável. No caso de diretor, os servidores devem ter sido aprovados no exame de Certificação Ocupacional de Dirigente Escolar, realizado pela SEE em 2007 ou 2010. Os servidores devem ainda respeitar outros pré-requisitos listados na resolução, como possuir curso de licenciatura plena ou equivalente, ter obtido pontuação igual ou superior a 70% na última Avaliação de Desempenho na parte qualitativa, entre outros critérios.
Próximas indicações
A resolução publicada pela SEE definiu que um novo processo de indicação de diretores e vice-diretores poderá ser aberto somente a partir de 2013. Para este próximo processo, não poderão se candidatar servidores que tenham, no ato da inscrição, período igual ou superior a quatro anos consecutivos no cargo de diretor da mesma escola.