No dia 14 de abril de 2010, representantes das Secretarias de Estado de Educação (SEE) e de Planejamento e Gestão (Seplag) receberam de dirigentes do sindicato dos professores uma pauta com algumas reivindicações da categoria. Cinco foram atendidas na integralidade: 1ª - rateio aos designados de férias remuneradas proporcionais ao tempo de serviço; 2ª - publicação de editais de concursos públicos para provimento de cargos da Secretaria de Estado de Educação até junho de 2010; 3ª - revogação do art. 9º da Lei nº 15.787/2005, viabilizando a continuidade da percepção dos adicionais por tempo de serviço e da Vantagem Temporária Incorporável (VTI) dos professores designados, independentemente do intervalo entre as designações; 4ª - fornecimento de uniformes e equipamentos aos auxiliares de serviços de Educação Básica; 5ª - certificação dos diretores de escola até o final de 2010, bem como previsão de consulta à comunidade para indicação de candidatos ao referido cargo em 2011.

Outras duas foram parcialmente atendidas: diminuição de restrições para gozo de férias prêmio, beneficiando os servidores que trabalham nas escolas e reajuste salarial. No dia 15 de abril, o Governo encaminhou correspondência ao sindicato propondo a criação de uma comissão para estudar, dentro dos limites da realidade, alterações no Plano de Carreira. Até hoje não houve resposta. O piso salarial do magistério em vigor no país foi instituído pela Lei nº 11.738, de 2008. Seu valor atualizado, para uma jornada de 40 horas, a partir de janeiro de 2010, corresponde a R$ 1.024,67. O valor está publicado no site do Ministério da Educação (http://portal.mec.gov.br/index.php?option=com_content&view=article&id=14849:interpretacao-da-agu-aponta-r-102467-a-partir-de-janeiro&catid=222&Itemid=86).

O Supremo Tribunal Federal (STF) determinou que o valor do piso é remuneratório, ou seja, inclui as vantagens e os benefícios recebidos pelo profissional ao longo da carreira, conforme acórdão publicado em 17 de dezembro de 2008. Baseado nessa decisão, o Governo de Minas paga, no mínimo, remuneração de R$ 935,00 para profissionais do magistério com jornada de 24 horas, valor que, proporcionalmente à carga horária, está acima do piso nacional. A reivindicação de reajuste salarial apresentada pelo sindicato não pode ser atendida por duas razões: Do ponto de vista da realidade - a reivindicação significa um reajuste de 355%. - o valor reivindicado significa um impacto de R$ 8.698.270,00 bilhões anuais na folha de pagamento do Estado. Hoje, o Estado gasta R$ 11 bilhões por ano com o pagamento de todos os servidores do Estado. O reajuste proposto pelo sindicato corresponde a mais da metade do valor pago atualmente a todos os servidores, ativos e inativos do Estado.

Para se ter uma idéia do quanto a reivindicação apresentada pelo sindicato se encontra fora da realidade brasileira, é importante informar que nenhum Estado da federação paga a reivindicação pedida pelo sindicato em Minas Gerais. Do ponto de vista da legalidade - a Lei Federal de Responsabilidade Fiscal não permite a concessão de reajustes salariais quando os gastos com a folha de pagamento de pessoal do Poder Executivo ultrapassam o limite prudencial de 46,55% da Receita Corrente Líquida. Os reajustes salariais previstos na Lei nº 18.802, de 2010, para as carreiras dos Profissionais da Educação Básica implicarão uma repercussão financeira de R$ 443 milhões no exercício de 2010, beneficiando 409 mil servidores ativos, inativos e designados.

Considerando-se todas as carreiras que tiveram reajustes autorizados para este ano, o valor total acrescido à folha de pagamento do Estado é de R$ 1,111 bilhão. Tais reajustes decorreram de um enorme esforço financeiro do Governo, tendo seus percentuais definidos conforme a projeção de receita do Estado para este ano. No momento atual não há viabilidade para novos reajustes, tendo em vista que a repercussão financeira dos aumentos salariais e benefícios já autorizados para 2010 elevaram o volume de despesas com pessoal do Estado ao patamar máximo permitido pela Lei Federal de Responsabilidade Fiscal.

O Governo de Minas manifesta a sua preocupação pelo fato do sindicato ter optado por se fixar em uma reivindicação que é absolutamente impossível de ser atendida, tanto do ponto de vista legal quanto da realidade, criando o impasse que está prejudicando milhões de famílias mineiras.

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