O documento traz também o compromisso de publicação, até o final de junho próximo, de edital para a realização de concursos públicos para preenchimento de cargos na Educação. Da mesma forma, está acordado o aumento do percentual de servidores que podem gozar férias prêmios, que será ampliado de 10% para até 20% por meio de alteração na Resolução da Seplag que disciplina essa matéria.

Outra proposta apresentada aos representantes dos servidores e confirmada na carta é a realização do processo de Certificação dos diretores escolares até o final deste ano e consulta à comunidade para a indicação de candidatos ao cargo em 2011, “conforme critérios e procedimentos a serem definidos pela Secretaria de Estado deEducação”. A SEE já determinou providências para que sejam fornecidos uniformes e equipamentos apropriados para os auxiliares de serviços, se comprometendo a investir na melhoria das condições de trabalho da escola.

Com relação ao pagamento de rateio aos designados, a correspondência explica que os Decretos 45.729 e 45.318, baixados este ano, conferem ao pessoal designado da SEE o direito a férias remuneradas proporcionais ao tempo de serviço. Também por meio da Lei 18.710, de 2010, foi atendida a reivindicação de continuidade no pagamento de adicionais por tempo de serviço e da Vantagem Temporária Incorporável (VTI) dos designados, independentemente do intervalo entre as designações.

Valorização salarial

O Governo de Minas reafirma que o projeto aprovado pela Assembléia Legislativa de reajuste de 10% representa um enorme esforço financeiro e o máximo que pode ser feito no momento, em termos remuneratórios, observados os limites estabelecidos pela Lei de Responsabilidade Fiscal.

Além disso, cabe esclarecer que a Advocacia Geral da União (AGU), a partir de consulta do Ministério da Educação (MEC), ao interpretar o art. 5º da Lei 11.738/2008 que cria o Piso Salarial Profissional para os profissionais do magistério público da educação básica, definiu que o valor do Piso é de R$1.024,67, a partir de 01 de janeiro de 2010, para uma jornada de 40 horas semanais de trabalho. Em decisão liminar, o Supremo Tribunal Federal (STF) definiu o Piso como a remuneração do servidor, incluindo gratificações e vantagens.

Na rede estadual de Minas Gerais a jornada de trabalho é de 24 horas semanais e o valor proporcional correspondente para o piso nacional, determinado nos termos da Lei, é de R$614,80. Este valor é inferior ao estabelecido, em 2007, pela Lei Estadual 17.006, que fixou em R$850,00 a remuneração mínima para uma jornada de 24 horas, e ao valor de R$935,00, recentemente aprovado pela Assembléia Legislativa de Minas Gerais, e que vigorará a partir de 01 de maio.

Veja no link abaixo mais informações sobre a reunião entre representantes do Governo de Minas e do Sind-UTE realizada dia 14/04:

http://www.agenciaminas.mg.gov.br/component/controlemultimidia/noticia?id=31435%3Asecretarias-de-educacao-e-de-planejamento-recebem-representantes-do-sind-ute

 

Assessoria de Comunicação Social

Secretaria de Estado de Educação

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