Foi publicado no jornal Minas Gerais de 17/11/2009 encarte especial com os nomes dos 19.330 servidores da Secretaria de Estado de Educação, que foram beneficiados pela segunda progressão na carreira. Apenas servidores efetivos têm direito à progressão. Todos os beneficiados atenderam aos requisitos do artigo 17 do Plano de Carreira, Lei nº 15.293/04. São eles: efetivo exercício no cargo, interstício de dois anos no mesmo grau, duas avaliações de desempenho satisfatórias (com pontuação maior ou igual a 70 pontos), desde a progressão anterior em 2007.
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