MEMORANDO GS
2223/08
Em: 30 de
setembro de 2008.
PARA:
Diretores das Superintendências Regionais de
Ensino
Fica autorizado o comando progressivo de substituição
de dias de faltas, por motivo de paralisação/greve dos servidores, por dias
efetivamente trabalhados em cada mês.
Tendo em vista a regularidade da vida funcional dos
servidores, os Diretores de Escola observarão as seguintes instruções:
1. no livro de
ponto ou na folha de freqüência, deverão ser registrados o dia e aula
trabalhados como compensação das faltas ocorridas por motivo de
paralisação/greve. Deverá também ser feita anotação na mesma folha da falta
lançada anteriormente, registrando-se o dia de sua reposição. Caso o servidor
não compareça para o trabalho excepcional, mantém-se a falta anteriormente
anotada e registra-se a ausência para controle da escola;
2. no
"Bloco 10 - Apuração de Freqüência" da Ficha Funcional, que deverá
ser preenchido somente ao final do ano letivo, registrar-se-á a freqüência em
cada mês, já considerada a reposição ocorrida, portanto, sem lançamento das
faltas que foram efetivamente compensadas;
3. na emissão
de certidão de contagem de tempo serão informados como "presença" os
dias de falta que foram efetivamente compensados;
4. no
"Relatório de Servidores em Exercício" e na "Guia de
Ocorrência" será informada a compensação ocorrida em cada mês, cabendo ao
setor responsável pela preparação de pagamento de pessoal processar, no
Sistema, a substituição das faltas anteriormente lançadas pela freqüência excepcional;
5. para efeito
de compensação, serão consideradas as faltas ocorridas no período de 28 de
agosto a 26 de setembro de 2008.
As escolas totalmente paralisadas nesse período
utilizarão os sábados e recessos entre 4 de outubro e 23 de dezembro de 2008
para cumprimento do Calendário Escolar. As escolas parcialmente afetadas
utilizarão os sábados e dias de recessos necessários para repor as aulas não
ministradas no período. Chamo a atenção para o cumprimento legal de 200 dias
letivos e 800 horas anuais na definição do novo Calendário Escolar.
Aos servidores técnicos e administrativos que
participaram da paralisação/greve se aplicam as mesmas orientações.
As Superintendências Regionais de Ensino, por meio dos
Analistas Educacionais/Inspetores Escolares, farão o acompanhamento efetivo dos
acertos desses registros e do cumprimento do Calendário Escolar.
Atenciosamente,
(a) VANESSA GUIMARÃES PINTO
Secretária
de Estado de Educação