Orientação aos Diretores de Superintendências Regionais.

MEMORANDO  GS  2223/08

 

Em:  30 de setembro de 2008.

 

PARA:   Diretores das Superintendências Regionais de Ensino

 

Fica autorizado o comando progressivo de substituição de dias de faltas, por motivo de paralisação/greve dos servidores, por dias efetivamente trabalhados em cada mês.

Tendo em vista a regularidade da vida funcional dos servidores, os Diretores de Escola observarão as seguintes instruções:

1.  no livro de ponto ou na folha de freqüência, deverão ser registrados o dia e aula trabalhados como compensação das faltas ocorridas por motivo de paralisação/greve. Deverá também ser feita anotação na mesma folha da falta lançada anteriormente, registrando-se o dia de sua reposição. Caso o servidor não compareça para o trabalho excepcional, mantém-se a falta anteriormente anotada e registra-se a ausência para controle da escola;

2.  no "Bloco 10 - Apuração de Freqüência" da Ficha Funcional, que deverá ser preenchido somente ao final do ano letivo, registrar-se-á a freqüência em cada mês, já considerada a reposição ocorrida, portanto, sem lançamento das faltas que foram efetivamente compensadas;

3.  na emissão de certidão de contagem de tempo serão informados como "presença" os dias de falta que foram efetivamente compensados;

4.  no "Relatório de Servidores em Exercício" e na "Guia de Ocorrência" será informada a compensação ocorrida em cada mês, cabendo ao setor responsável pela preparação de pagamento de pessoal processar, no Sistema, a substituição das faltas anteriormente lançadas pela freqüência excepcional;

5.  para efeito de compensação, serão consideradas as faltas ocorridas no período de 28 de agosto a 26 de setembro de 2008.

As escolas totalmente paralisadas nesse período utilizarão os sábados e recessos entre 4 de outubro e 23 de dezembro de 2008 para cumprimento do Calendário Escolar. As escolas parcialmente afetadas utilizarão os sábados e dias de recessos necessários para repor as aulas não ministradas no período. Chamo a atenção para o cumprimento legal de 200 dias letivos e 800 horas anuais na definição do novo Calendário Escolar.

Aos servidores técnicos e administrativos que participaram da paralisação/greve se aplicam as mesmas orientações.

As Superintendências Regionais de Ensino, por meio dos Analistas Educacionais/Inspetores Escolares, farão o acompanhamento efetivo dos acertos desses registros e do cumprimento do Calendário Escolar.

 

Atenciosamente,

 

 

(a) VANESSA GUIMARÃES PINTO

      Secretária de Estado de Educação

 

 

 

 

 

 

 

Memorando – Secretária – 03 – 2008 -  slp