Os profissionais que se inscreveram para trabalhar nas escolas estaduais como contratados devem ficar atentos ao cronograma de designação. A chamada inicial será no período de 24 a 28 de janeiro, de 8 às 17 horas. As 46 Superintendências Regionais de Ensino (SREs) divulgaram no dia 20, quinta-feira, o número de vagas, horários e locais de apresentação dos classificados. Como cada SRE estabeleceu o cronograma mais adequado à sua região, dentro do período global estabelecido na resolução da Secretaria de Estado de Educação, em caso de dúvidas, o candidato deve procurar informações diretamente na SRE onde se inscreveu para confirmar horários, locais e datas.
Neste primeiro momento, o número de vagas para todo o estado e em todas as disciplinas é de cerca de 55 mil. As vagas que porventura surgirem após a divulgação para a chamada inicial serão preenchidas, a partir de 1º de fevereiro, diretamente nas escolas estaduais.
Os profissionais designados atendem à demanda de substituições por diversos motivos, como licenças médicas e férias prêmio, além de cargos vagos.
Documentação
No ato da designação o candidato deve apresentar, pessoalmente, os originais e cópia xerox dos documentos: comprovante de habilitação ou qualificação para atuar na função a que concorre (através de Registro Profissional ou Diploma Registrado ou Declaração de Conclusão de Curso acompanhado de Histórico Escolar); comprovante de especialização para professores e especialistas candidatos a uma vaga em escola de Educação Especial; credenciamento expedido pela Comissão Regional de Educação Religiosa – CRER (para professores de Ensino Religioso); certidão de contagem de tempo como designado, na rede estadual de ensino do Estado de Minas Gerais, no conteúdo ou função pleiteada; comprovante de atuação em escolas que integram os Projetos Escola Viva, Comunidade Ativa e Escolas- Referência; documento de identidade; comprovantes de estar em dia com as obrigações eleitorais; e com as obrigações militares, para candidato do sexo masculino; PIS/PASEP, quando for o caso; CPF e Resultado dos Exames Médicos pré-admissionais – REM) para a função pleiteada.
O exame médico pré-admissional é obrigatório para cada cargo ou função e tem validade de um ano a contar da data de sua realização, por isso, está dispensado de novo exame médico o candidato à designação considerado apto em exame pré-admissional realizado ou homologado por perito oficial, para a mesma função, a partir de 26 de julho de 2001, desde que o contrato não tenha sido interrompido por período superior a 60 (sessenta) dias.
A direção da escola vai fornecer o formulário para preenchimento obrigatório de declaração de acúmulo ou não de cargos, funções e proventos.
SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO
ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO SOCIAL