Será realizada amanhã, dia 4, às 8 horas, nas Superintendências Regionais de Ensino, a designação dos inspetores escolares para ocuparem cargos vagos ou em substituição. O serviço de inspeção escolar é um mecanismo da articulação entre o Órgão Central da Secretaria de Estado de Educação, as Superintendências Regionais de Ensino e as escolas estaduais.

O candidato deverá apresentar os originais e cópias dos seguintes documentos: comprovante de aprovação em concurso; Registro Profissional, Diploma Registrado ou Declaração de Conclusão de Curso; Histórico Escolar; documento de identidade; comprovantes de estar em dia com as obrigações eleitorais e militares; PIS/PASEP, quando for o caso; CPF; comprovante de homologação de exames pré-admissionais (Relatório de Exame Médico – REM), para a função de Inspetor Escolar.

O exame médico pré-admissional é obrigatório e tem a validade de um ano. Só está dispensado o candidato à designação considerado apto em exame pré-admissional realizado para a mesma função, a partir de 26 de julho de 2001, desde que a designação não tenha sido interrompida por período superior a 60 dias.

O candidato que tiver permanecido afastado do trabalho por motivo de saúde por período superior a trinta dias, nos últimos doze meses, deverá fazer novo exame médico pré-admissional.

SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO
ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO SOCIAL

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