Equivalência de estudos pode ser solicitada por estudantes que concluíram o ensino médio no exterior e precisam confirmar a validade do histórico escolar no Brasil

Estudantes que concluíram o ensino médio no exterior e necessitam que seja feita a equivalência de estudos para ingressar em uma faculdade, assumir um cargo público, entre outras coisas, podem procurar a Secretaria de Estado de Educação (SEE) ou uma das 47 Superintendências Regionais de Ensino (SRE) distribuídas por todo o Estado. A equivalência de estudos ocorre quando o aluno conclui o ensino médio fora do Brasil e precisa que o documento seja válido também em território nacional. Em 2011, a SEE emitiu 678 pareceres. Já nos primeiros meses de 2012 foram emitidos 93 pareceres.

“Quando é solicitada a equivalência dos estudos, a Secretaria faz toda uma análise e vê se o documento corresponde a conclusão do ensino médio brasileiro. Para essa análise pedimos um prazo máximo de 30 dias”, explica a diretora de Funcionamento e Regularidade da Escola, Valdêmia Barbosa de Almeida.

Para que seja expedida a declaração da equivalência dos estudos realizados no exterior ao ensino médio brasileiro, a Secretaria segue as orientações da Resolução nº 441 de março 2001 do Conselho Estadual de Educação de Minas Gerais. Segundo a resolução, no momento do estudo do documento escolar devem ser observadas questões como a carga horária, o tempo de escolaridade e a autenticidade legalizada pelo Consulado Brasileiro no exterior.

Após a análise da documentação, a SEE emite parecer de equivalência dos estudos realizados no exterior, em nível de conclusão do ensino médio. Esse parecer é publicado no Diário Oficial de Minas Gerais.

Documentos necessários para a solicitação de equivalência

- Original e cópia do histórico escolar e ficha individual (semestre cursado) dos estudos realizados no Brasil;
- Original e cópia autenticada dos comprovantes dos estudos realizados no exterior (histórico escolar, diploma e outros) com sua autenticidade legalizada pela autoridade consular e o pagamento dos emolumentos;
- Original e cópia autenticada da tradução oficial dos documentos escolares;
- Original e cópia autenticada do documento de identidade do país de origem (caso o aluno seja estrangeiro).

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