Manifestação do interesse deverá ser feita por servidores designados, contratados e de recrutamento amplo

Servidores da Administração Pública do Estado de Minas Gerais que exercem suas atividades nas condições de designados, contratados e recrutamento amplo devem ficar atentos. Caso esses profissionais tenham o contrato interrompido e retornem ao serviço público posteriormente eles devem informar, novamente, a intenção de permanecerem como beneficiários da Assistência à Saúde prestada pelo Instituto de Previdência dos Servidores do Estado de Minas Gerais (Ipsemg).
 
O interesse do servidor deverá ser manifestado a partir do preenchimento do formulário RS 801, disponível na página do Ipsemg na internet.

Essa informação é útil sobretudo para os servidores da Educação, que representam a maioria dos beneficiários do Ipsemg. No Estado, 868.897 pessoas utilizam os serviços do Instituto. Deste total, 327.291 são servidores da Secretaria de Estado de Educação, sem contar os dependentes.

“Parte dos servidores da Educação são designados, como os professores que atuam em substituição e têm contratos temporários. Para esses profissionais, o contrato tem validade determinada, mas é normal que eles sejam designados outra vez. Por isso, é importante que fiquem atentos sobre essa questão do Ipsemg para que não percam os benefícios oferecidos pelo Instituto”, explica a assessora da Subsecretaria de Recursos Humanos, Telma Fonseca.

A norma está prevista no decreto estadual 42.897/2002 e evita a descontinuidade da assistência. Caso o servidor não preencha o formulário, ele será automaticamente vinculado ao Ipsemg no contrato seguinte, mas não terá continuidade no serviço. Ou seja, terá que cumprir novamente o período de carência.

Posse em segundo cargo

Na rede estadual também é comum que um professor ocupe dois cargos. Caso ele já esteja no Ipsemg em um cargo e vá tomar posse em outro, o formulário RS 801 também deverá ser preenchido, ainda que o servidor e seus dependentes já estejam inscritos na Assistência à Saúde. Isso acontece porque a adesão ao Ipsemg independe do cargo. Ou seja, caso ele já esteja vinculado ao Ipsemg no primeiro cargo, deverá assinalar novamente a opção “aderir”. Se assinalar a opção “não aderir” ele será desligado do Ipsemg nos dois cargos. Independentemente da quantidade de cargos que o servidor possua, o desconto da contribuição referente à Assistência à Saúde do Ipsemg será feito apenas no vínculo de maior remuneração.

Exclusão

Ser beneficiário do Ipsemg não é obrigatório. Os servidores também podem, a qualquer momento, se desvincular. Basta que, no mesmo formulário RS 801 eles preencham os dados e assinalem a opção “não aderir à Assistência à Saúde prestada pelo Ipsemg”. Dessa forma, o servidor perderá o direito ao serviço. Nesse caso, se o servidor optar por retornar ao Ipsemg posteriormente terá que cumprir carência.

Licença médica

Outro alerta para evitar a descontinuidade da assistência à saúde aos designados, contratados e pessoal de recrutamento amplo é quando a licença médica superar 14 dias. É necessário que o funcionário procure o Departamento de Arrecadação do Ipsemg, com o comunicado de decisão do INSS onde consta o período da licença, para que seja mantida a contribuição para o Instituto, por meio do Documento de Arrecadação Estadual (DAE). O interessado encontra o formulário RS 774 (Termo de Opção – Custeio Saúde) disponível no site do Ipsemg.    

Carência

Se houver lacuna na contribuição em ambos os casos (fim de contrato na rede estadual ou por licença médica), funcionários e dependentes ficam sujeitos aos prazos de carência de 180 dias para consultas, exames, cirurgias, internações e demais procedimentos, inclusive os odontológicos e 300 dias para partos. É importante lembrar que esses prazos continuam valendo para todos os servidores cuja opção pela Assistência Saúde Ipsemg esteja sendo feita após o início de exercício.

Outras informações sobre a Assistência Saúde Ipsemg estão disponíveis no site do Instituto, no link Saúde ou pelo telefone 155.