Orientação de Serviço SEE/SE nº1/2021
03 de Março de 2021Descrição das ações dos(as) Gestores(as) e Inspetores(as), para a execução das atividades previstas no Anexo II da Resolução SEE n. 4.506/2021 - checklist.
Descrição das ações dos(as) Gestores(as) e Inspetores(as), para a execução das atividades previstas no Anexo II da Resolução SEE n. 4.506/2021 - checklist.
Comunicação - retorno híbrido na rede estadual.
Escola Municipal Vovó Valdete, com o Ensino Fundamental (anos iniciais).
Escola Municipal Vera Lúcia Ferreira Nunes, com o Ensino Fundamental (anos iniciais).
Centro Educacional Beija - Flor Ltda - ME e Centro Educacional Beija-Flor, de Ensino Fundamental.
INPETTECC – Instituto de Pesquisa e Treinamento em Tecnologia Computacional Ltda – ME e Centro Educacional Galileu, com o Ensino Fundamental (anos iniciais).
Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Jequitaí, e Escola APAE de Jequitaí, com o curso de Educação de Jovens e Adultos – EJA - Ensino Fundamental (anos iniciais).
Espaço Baby Centro de Desenvolvimento Infantil Ltda - ME, e Espaço Baby Centro de Desenvolvimento Infantil, com o Ensino Fundamental (anos iniciais).
Instituto Pedagógico Vó Maria, de Ensino Fundamental – anos iniciais (1o ano).
Centro Pedagógico Alegria de Viver Ltda - ME e Centro Pedagógico Alegria de Viver e do Colégio Alegria de Viver.
Dispõe sobre a reorganização das atividades escolares do Sistema Estadual de Ensino de Minas Gerais, devido à pandemia COVID-19, e dá outras providências. Esta Resolução revoga a Resolução CEE nº 474, de 08 de maio de 2020.
Prorrogação do prazo de fechamento do Sistema de Avaliação de Desempenho (SISAD).
Institui o ensino híbrido como modelo educacional para o ciclo dos anos letivos de 2020-2021 e revoga dispositivos da Resolução SEE nº 4.310, de 17 de abril de 2020 e da Resolução SEE nº 4.329, de 15 de maio de 2020.
Orientações sobre nova checklist.
Estabelece calendário operacional para execução do Protocolo Orientador da atuação da Inspeção Escolar no Sistema de Ensino de Minas Gerais, a que se refere o artigo 10 da Resolução SEE n° 4.487 de 25 de janeiro de 2021.
Patrícia Maria da Silva Lopes – ME e Colégio Pingos de Luz, com o Ensino Fundamental (anos iniciais).
Centro Educacional Maciel Aguiar Primeiro - CEMAP, de Ensino Fundamental e Ensino Médio.
Instituto de Obras Sociais Bezerra de Menezes, e Instituto Educacional Espírita Eurípedes Barsanulfo, com o Ensino Fundamental (anos iniciais).