Resolução SEE nº 1025/2007
12 de Agosto de 2008Institui e regulamenta a organização curricular a ser implementada nos cursos de ensino médio das unidades de ensino da rede estadual de Educação.
Institui e regulamenta a organização curricular a ser implementada nos cursos de ensino médio das unidades de ensino da rede estadual de Educação.
Altera ato de nomeação de Diretor de Escola Estadual.
Altera ato de nomeação de Diretor de Escola Estadual.
Altera ato de nomeação de Diretor de Escola Estadual.
Altera ato de nomeação de Diretor de Escola Estadual.
Dispõe sobre o envio de consultas pelas unidades integrantes da Secretaria de Estado de Educação à Assessoria Jurídica.
Altera ato de nomeação de Diretor de Escola Estadual.
Altera ato de nomeação de Diretor de Escola Estadual.
Altera ato de nomeação de Diretor de Escola Estadual.
Altera ato de nomeação de Diretor de Escola Estadual.
Altera ato de nomeação de Diretor de Escola Estadual.
Altera ato de nomeação de Diretor de Escola Estadual
Altera ato de nomeação de Diretor de Escola Estadual
Altera ato de nomeação de Diretor de Escola Estadual
Altera ato de Nomeação de Diretor de Escola Estadual
Constitui, no âmbito da Secretaria de Estado de Educação, comissão especial na Superintendência de Planejamento e Finanças e, nas demais Unidades Executoras do Órgão Central e Superintendências Regionais de Ensino, subcomissões encarregadas de realizar o levantamento da dívida flutuante e do passivo compensado, objetivando o encerramento do exercício financeiro de 2007.
Estabelece calendário para o ano escolar de 2008.
Constitui Comissão Especial para proceder ao levantamento do inventário de bens patrimoniais móveis da Secretaria de Estado de Educação.
Constitui Comissão Especial para proceder ao levantamento do inventário de almoxarifado do Órgão Central da Secretaria de Estado de Educação e dá outras providências.
Recompõe a Comissão Permanente de Recursos referentes aos processos de Avaliação Especial de Desempenho instituída pela Portaria SEE nº 997, de 20 de julho de 2005.