Resolução SEE nº 3323/2017
24 de Fevereiro de 2017Torna sem efeito na Resolução SEE nº 2923/2016, que anulou a promoção por escolaridade adicional dos servidores nela especificados por não comprovarem os requisitos provistos no parágrafo 1º do art. 18 da lei nº 15.293/2004, publicada no "Minas Gerais" de 12/03/2016, a parte que se refere à servidora Magda Myrian Peçanha Vieira Soares, mantendo a anulação por duplicidade de publicação.