Os decretos foram publicados no Diário Oficial Minas Gerais desta terça-feira
Atendendo a reivindicações da Associação de Diretores de Escolas Oficiais de Minas Gerais (Adeomg), que representa os diretores de escolas estaduais, o governador Fernando Pimentel publicou no Diário Oficial Minas Gerais desta terça-feira (02/10) dois decretos. O primeiro deles é relativo à criação de um grupo de estudos que vai discutir os direitos e vantagens do cargo de diretor escolar. Já o segundo estabelece prazos para a realização do processo de escolha para o cargo de Diretor de Escola e a função de Vice-Diretor de Escola de Educação Básica do Estado.
O Decreto Nº 485 institui a criação do Grupo de Trabalho destinado a promover estudos relativos a direitos e vantagens do cargo de Diretor de Escola de Educação Básica do Estado. O grupo será composto por representantes da Secretaria de Estado de Educação (SEE), Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão (Seplag), Secretaria de Estado de Casa Civil e de Relações Institucionais, Secretaria de Estado de Governo (Segov) e por quatro membros representantes da Adeomg.
A coordenação do Grupo de Trabalho será exercida pela SEE. O grupo terá prazo de quarenta e cinco dias, prorrogável por igual período, para apresentar relatório com o resultado final dos estudos ao Governador.
Já o Decreto Nº 486 estabelece prazos para a realização do processo de escolha para o cargo de Diretor de Escola e a função de Vice-Diretor de Escola de Educação Básica do Estado. O processo de escolha será realizado, mediante consulta à comunidade escolar, em maio de 2019. Já a posse e o início de exercício no cargo e na função ocorrerão em 1º de julho de 2019.
O processo será precedido do processo de Certificação Ocupacional para o cargo de Diretor de Escola, que será realizado no segundo semestre de 2018. O candidato ao cargo de Diretor de Escola deverá possuir Certificação Ocupacional vigente à época da inscrição.
Atualmente, a Secretaria de Estado de Educação conta com 3.625 diretores, responsáveis pela coordenação das unidades escolares de todo o Estado. O cargo em comissão de Diretor de Escola tem carga horária de 40 horas semanais e é exercido em regime de dedicação exclusiva por Professor de Educação Básica ou Especialista em Educação Básica, podendo ser ocupante de cargo efetivo, função pública estável ou servidor designado no exercício de função pública.
Valorização
Ao longo destes quatro anos, a gestão Fernando Pimentel promoveu uma valorização do diretor de uma forma decisiva para a qualidade da educação em Minas Gerais. Os diretores que possuem cargos efetivos tiveram um aumento médio de 93% na remuneração, passando de R$ 3.832,16 para R$ 7.111,20, em média. Já para os diretores aposentados, o aumento médio foi de 86%. Além do reajuste de 46,75% concedido a toda a categoria a partir de 2015, os diretores tiveram correção de 22,8% na tabela de remuneração e aumento da gratificação específica para o cargo, de 30% para 50%.
Essas vantagens foram firmadas em acordo assinado com os trabalhadores da Educação logo no início da gestão, em maio de 2015, e transformado em lei (lei 21.710/2015). O acordo permitiu ainda que os diretores efetivos, ocupantes de um ou dois cargos, fizessem a opção pela remuneração mais vantajosa, tendo como base a tabela do cargo.