Publicada no Diário Oficial do dia 28/07/17, Lei 22.623 garante procedimentos para casos de violência contra servidores da Educação

O Diário Oficial de Minas Gerais publicou, na sexta-feira (28/7), a Lei 22.623, sancionada pelo governador Fernando Pimentel, que trata de medidas protetivas e procedimentos para casos de violência contra os servidores da Secretaria de Estado de Educação. A lei determina a adoção de ações preventivas, a criação de equipes de mediação e acompanhamento e o registro eletrônico de ocorrências. Também prevê a realização de seminários e debates e integração ao currículo escolar do tema sobre violência no ambiente escolar e cultura de paz, além de procedimentos a serem adotados diante das ocorrências. Essas ações de prevenção e combate às violências existentes no ambiente escolar vão ao encontro da política que vem sendo implantada pela Secretaria de Estado de Educação na rede estadual de Minas Gerais.

A promulgação da medida complementa o Programa de Convivência Democrática nas Escolas, uma proposta mais ampla criada pela SEE por meio de sua Coordenação de Educação em Direitos Humanos e Cidadania, que foi apresentada, em março deste ano, durante encontro de Diretores e Supervisores Pedagógicos das Superintendências Regionais de Ensino. Tem como propósito compreender e enfrentar as violências, reconhecer e valorizar as diferenças e as diversidades no ambiente escolar, além de incentivar a participação política da comunidade onde as escolas estão inseridas, através de projetos e estratégias educativas.

O Programa de Convivência Democrática foi apresentado pela coordenadora de Educação em Direitos Humanos e Cidadania da SEE, Kessiane Goulart, durante encontro com as SREs, em março. Foto: Elian Oliveira/ACS-SEE

Trazer o conceito de convivência democrática para o interior da escola com ferramentas como assembleias, práticas restaurativas e espaços para fala, nortearam a elaboração da proposta de ação do Programa de Convivência Democrática nas Escolas. Segundo a coordenadora de Educação em Direitos Humanos e Cidadania da SEE, Kessiane Goulart, a Secretaria vem realizando encontros em todas as regionais para capacitação e orientações para implantação do Programa e as escolas já se mobilizam para criar seus próprios planos, considerando as realidades locais e regionais, em consonância com os projetos pedagógicos de cada unidade de ensino.

Para Kessiane, a convivência democrática ajuda na concepção da melhoria da educação, uma vez que a escola deve mapear a rede de serviços públicos e comunitários em seu território e se articular de maneira a fomentar maneiras de participação. “As ações da atual gestão na Secretaria de Educação apontam no sentido de uma escola integrada ao seu território, pensando cada sujeito de forma integral, possibilitando que se aflorem suas potencialidades”, relata coordenadora.

O Programa traz ainda um novo sistema em rede, de registro de situações de violência, desenvolvido pela SEE em parceria com a Prodemge, que permitirá, a partir de sua implantação, a coleta de dados sobre a violência nas escolas. O sistema foi criado justamente para registrar e levantar os dados do Estado, possibilitando ações mais efetivas e localizadas.

A previsão é que a partir da segunda quinzena de agosto, segundo a coordenadora de Educação em Direitos Humanos e Cidadania da SEE, as escolas poderão utilizar o sistema em rede. “Pela primeira vez, o Estado passará a contabilizar e a ter acesso geral aos dados sobre violência em suas unidades de ensino, o que permitirá traçar um mapa dessas ocorrências, suas origens, formas e motivações, para que possamos desenvolver políticas públicas de combate à violência”, esclareceu a secretária Macaé Evaristo. O acesso para alimentação e consulta ao sistema será do diretor, supervisor ou de algum servidor indicado pela Superintendência.

A ideia é substituir o livro de ocorrências das escolas, tornando o serviço de coleta de dados mais objetivo e transparente, além de tornar as informações locais acessíveis e em tempo real aos órgãos centrais da Educação e proporcionar a reunião de dados de forma cumulativa. Segundo Macaé Evaristo, o Sistema permitirá que “se tenha relatórios que identifiquem os pontos nevrálgicos. Aqueles indicadores, de que uma determinada escola encontra-se em situação atípica, nos permitirá estudarmos quais intervenções vamos realizar”.

Lei 22.623

Na forma de um protocolo, a lei relaciona providências específicas a serem tomadas em até 36 horas depois da agressão, tais como, acionar a Polícia Militar, comunicando o fato ocorrido, com o devido registro por meio de boletim de ocorrência; encaminhar o servidor agredido ao atendimento de saúde; afastar o agressor do convívio com a vítima no ambiente escolar, possibilitando ao servidor o direito de mudar de turno ou de local de trabalho ou se afastar de suas atividades e iniciar os procedimentos necessários para a caracterização de acidente de trabalho.

A Lei prevê a criação de equipes multidisciplinares nas Superintendências Regionais de Ensino (SREs) para a mediação de conflitos nas escolas estaduais e o acompanhamento da vítima no ambiente escolar, além da criação e manutenção de protocolo on-line para registro da agressão ou ameaça, com fácil acesso e uso e ampla divulgação, nas escolas e SREs.

Por Elian Oliveira (ACS/SEEMG)