Documento esclarece pontos da Resolução 2943/16, sobre funcionamento e organização desses espaços para oferta de programas de inclusão

A diretoria de Educação de Jovens e Adultos (EJA) da Secretaria de Estado de Educação encaminhou às 47 Superintendências Regionais de Ensino (SREs), um documento com orientações para oferta da EJA nos Centros de Educação Continuada (CESEC).
A orientação, que foi desenvolvida ao longo de 2016 e ouviu os 103 CESECs em todo o estado, tem como base o reconhecimento das especificidades e singularidades da EJA e propõe a formação integral dos alunos partindo de princípios, entre outros, de “flexibilidade na abordagem curricular, autonomia na capacidade de organização e gestão, integração entre disciplinas, incentivo à partilha de saberes e atividades extracurriculares”, a partir dos que está disposto na Resolução 2943/16 de 18 de março de 2016.

Ao apresentar estes princípios, segundo Thiene Ferreira de Lourdes Carneiro, da Diretoria de Educação de Jovens e Adultos, “a SEE adota um novo olhar sobre esta modalidade da Educação Básica para os CESEC”. O documento indica, dentre outras características, a diversidade social, geracional e étnico-racial, os ritmos de aprendizagem e as questões de gênero presentes da EJA. “Nesse sentido, reconhecer o perfil dos estudantes é essencial para a construção de uma educação que atenda às suas necessidades culturais, educacionais e sociais”.

Para Cecília Resende, superintendente de Desenvolvimento do Ensino Médio da Secretaria de Educação, “é importante que a equipe pedagógica esteja sintonizada de modo a buscar um plano de trabalho que reflita em ensino e aprendizagem, possibilitando um atendimento individualizado, uma organização do tempo escolar que respeite o ritmo de aprendizagem dos educandos”.

Encontros regionais

De acordo com Thiene Carneiro, a Secretaria propõe encontros regionais e por territórios educacionais, para apresentação de propostas de trabalho dos CESECS. “Apresentamos uma agenda regional onde cada SRE promoverá um circuito de encontros entre os CESECs para tratarem de assuntos administrativos e pedagógicos”.

Os encontros devem ocorrer entre março e junho, devendo as SREs a cada encontro, encaminhar as resoluções para o e-mail da Diretoria de Educação de Jovens e Adultos sed.deja@educacao.mg.gov.br.

A ideia, segundo Thiene, é que a partir dos circuitos entre os CESECs por Superintendência, sejam realizados Fóruns Regionais nos 17 Territórios de Desenvolvimento de Minas.

O curso de Educação de Jovens e Adultos ofertado no CESEC caracteriza-se por momentos semipresenciais, mediante regime didático de matrícula por componente curricular, a partir da sua disponibilidade de tempo para os estudos. Estudos constantes devem ser promovidos entre os professores, de modo a garantir a efetividade da proposta apresentada na Resolução SEE 2943/2016.

Os cursos de Educação de Jovens e Adultos (EJA) oferecidos pelo CESEC são desenvolvidos de forma semipresencial e mediante regime didático de matrícula por um ou mais componentes curriculares, e na sua estrutura e funcionamento incluem momentos presenciais e não-presenciais.

O funcionamento do CESEC acontece em pelo menos dois turnos, com a obrigatoriedade de um período ser realizado no noturno. Caso haja demanda, a Secretaria autoriza o funcionamento do CESEC nos três turnos.

A matrícula pode ser realizada no mesmo nível do Ensino Fundamental ou em outro, no Ensino Médio em qualquer época do ano administrativo. No ano seguinte, caso o aluno não tenha conseguido a aprovação, ou esteja cursando o módulo no componente curricular, a escola poderá renovar a matrícula.

O estudante pode efetuar a matrícula em qualquer época do ano. Todos os componentes curriculares são agregados a uma única matrícula no ano, independentemente da forma de como o aluno cursou. A data limite para matrícula no curso semipresencial é mínimo 15 anos para anos finais do Ensino Fundamental e 18 anos para Ensino Médio.

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