Nota esclarece Inciso XI do Artigo 37 da Resolução SEE 2.245/12
A Subsecretaria de Administração do Sistema Educacional da Secretaria de Estado de Educação emitiu na segunda-feira (17/10) Nota Técnica 009/2016 esclarecendo as escolas da Rede Estadual de Ensino sobre o Inciso XI do Artigo 37 da Resolução SEE 2.245/12, que veda às caixas escolares “obter recursos por meio de comercialização nas dependências da escola”.
Atendendo às dúvidas demandadas pelas escolas estaduais, a Nota explica que a Resolução de 2012 não “veda a realização de eventos ou festividades das escolas, por entender que tais atividades têm como propósito um momento cultural e de recreação, respeitando-se as diversidades culturais e religiosas ou de finalização de projeto pedagógico”. A vedação, segundo a nota, “é apenas para a comercialização contínua nas dependências da escola, com a disponibilização de servidor em desvio de função, bem como à exploração de tal prática por terceiros”.
De acordo com a subsecretária Deise Cristina, as escolas podem realizar eventos com captação de recursos, desde que “não fujam dos preceitos educacionais”. Os valores arrecadados podem ser creditados na conta de Recursos Diretamente Arrecadados (RDA), específicas na ajuda de custeios de ações das escolas.
Acesse a Nota Técnica AQUI
Conheça a Resolução 2245/12