Encontros acontecem nos 17 territórios de desenvolvimentos e acompanha a agenda de discussões do Plano Estadual de Educação

A Secretaria de Estado de Educação está realizando nos 17 territórios de desenvolvimento do Estado encontros com famílias de alunos e representantes dos colegiados escolares para discutir a importância da participação no processo educacional. A discussão é fundamental, especialmente agora que acontecem os debates sobre a proposta para o Plano Estadual de Educação (PEE), que tramita na Assembleia Legislativa de Minas Gerais.

Os encontros, que são realizados sempre antes dos Fóruns Técnicos Regionais do Plano Estadual de Educação, promovidos pela Assembleia, têm o objetivo de estimular a participação e a gestão democrática da escola a partir da escolha direta dos diretores de escola e do fortalecimento dos colegiados escolares, dentre outras iniciativas.

Foto: Carlos Alberto Imprensa/MG

Em 2015, 3.485 diretores e 4.393 vices foram escolhidos pelas comunidades escolares, em um amplo processo de participação, para uma gestão de três anos. E, neste ano, acontece a eleição dos integrantes dos colegiados escolares.
Segundo a secretária Macaé Evaristo, a construção de uma escola pública de qualidade está diretamente relacionada à participação da sociedade na vida escolar. De acordo com a secretária, além de fazer o acompanhamento dos filhos, sejam crianças ou adolescentes, os pais devem participar ativamente dos colegiados e de todas as decisões da escola. “Eu acredito na escola pública de qualidade quando trabalhamos com a participação da sociedade e de toda a comunidade”, afirmou.
Macaé Evaristo lembrou que é preciso travar uma luta os dias: “Precisa fazer parte da nossa rotina o acompanhamento das crianças e adolescentes. Precisamos saber o que está acontecendo com eles e também o que está acontecendo na escola onde eles estudam”.

No último dia 25 de fevereiro, em Coronel Fabriciano, foi realizada a primeira reunião com as famílias, estudantes e profissionais da educação, com a participação de mais de 500 pessoas. No dia 03 de março, acontece o segundo encontro, em Sete Lagoas. Outros nove encontros já estão marcados e acontecem nas mesmas cidades em que os Fóruns Técnicos estão sendo realizados. Ao término dessa etapa de 11 eventos, outros serão agendados, de forma que todos os 17 territórios sejam contemplados.

O conhecimento das 20 metas do Plano Estadual de Educação por parte de toda a comunidade escolar é uma das preocupações da secretária de Educação. “Questões como a universalização da Educação Infantil, a ampliação da Educação Integral, a universalização do ensino médio e como tudo isso será financiado estão em discussão neste momento. Precisamos conhecer as metas e, mais do que isso, precisamos discuti-las. Temos objetivos imediatos, tarefas para serem desenvolvidas já”, destacou Macaé Evaristo.

Confira as 20 metas propostas pelo Projeto de Lei 2882/2015, que trata do Plano Estadual de Educação:

Meta 1: universalizar, até 2016, a educação infantil na pré-escola para as crianças de 4 (quatro) a 5 (cinco) anos de idade e ampliar a oferta de educação infantil em creches de forma a atender, no mínimo, 50% (cinquenta por cento) das crianças de até 3 (três) anos até o final da vigência do PNE 2014-2024 (Lei nº 13.005, de 2014).

Meta 2: universalizar o ensino fundamental de 9 (nove) anos para toda a população de 6 (seis) a 14 (quatorze) anos e garantir que pelo menos 95% (noventa e cinco por cento) dos estudantes concluam essa etapa na idade recomendada, até o último ano de vigência do PNE 2014-2024 (Lei nº 13.005, de 2014).

Meta 3: universalizar, até 2016, o atendimento escolar para toda a população de 15 (quinze) a 17 (dezessete) anos e elevar, até o final do período de vigência do PNE 2014-2024 (Lei nº 13.005, de 2014), a taxa líquida de matrículas no ensino médio para 85% (oitenta e cinco por cento).

Meta 4: universalizar, para a população de 4 (quatro) a 17 (dezessete) anos com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação, o acesso à educação básica e ao atendimento educacional especializado, preferencialmente na rede regular de ensino, com a garantia de sistema educacional inclusivo, de salas de recursos multifuncionais, classes, escolas ou serviços especializados, públicos ou conveniados.

Meta 5: alfabetizar todas as crianças até, no máximo, o final do terceiro ano do ensino fundamental.

Meta 6: oferecer educação em tempo integral em, no mínimo, 50% (cinquenta por cento) das escolas públicas, de forma a atender, pelo menos, 25% (vinte e cinco por cento) dos estudantes da educação básica.

Meta 7: fomentar a qualidade da educação básica em todas as etapas e modalidades, com melhoria do fluxo escolar e da aprendizagem de modo a atingir as seguintes médias para o Índice de Desenvolvimento da Educação Básica – IDEB:

Meta 8: elevar a escolaridade média da população de 18 (dezoito) a 29 (vinte e nove) anos, de modo a alcançar, no mínimo, 12 (doze) anos de estudo no último ano de vigência do PNE 2014-2024 (Lei nº 13.005, de 2014), para as populações do campo, da região de menor escolaridade no Estado e dos 25% (vinte e cinco por cento) mais pobres, e igualar a escolaridade média entre negros e não negros declarados à Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE.

Meta 9: elevar a taxa de alfabetização da população com 15 (quinze) anos ou mais para 93,5% (noventa e três inteiros e cinco décimos por cento) até 2016 e, até o final da vigência do PNE 2014-2024 (Lei nº 13.005, de 2014), erradicar o analfabetismo absoluto e reduzir em 50% (cinquenta por cento) a taxa de analfabetismo funcional.

Meta 10: oferecer, no mínimo, 25% (vinte e cinco por cento) das matrículas de educação de jovens e adultos, nos ensinos fundamental e médio, na forma integrada à educação profissional.

Meta 11: triplicar as matrículas da educação profissional técnica de nível médio, assegurando a qualidade da oferta e pelo menos 50% (cinquenta por cento) da expansão no segmento público.

Meta 12: elevar a taxa bruta de matrícula na educação superior para 50% (cinquenta por cento) e a taxa líquida para 33% (trinta e três por cento) da população de 18 (dezoito) a 24 (vinte e quatro) anos, assegurada a qualidade da oferta e expansão para, pelo menos, 40% (quarenta por cento) das novas matrículas, no segmento público.

Meta 13: elevar a qualidade da educação superior e ampliar a proporção de mestres e doutores do corpo docente em efetivo exercício no conjunto do sistema de educação superior no Estado para 75% (setenta e cinco por cento), sendo, do total, no mínimo, 35% (trinta e cinco por cento) doutores.

Meta 14: elevar gradualmente o número de matrículas na pós-graduação stricto sensu, de modo a atingir a titulação anual de 6000 (seis mil) mestres e 1500 (um mil e quinhentos) doutores.

Meta 15: garantir, em regime de colaboração entre a União, o Estado, o Distrito Federal e os Municípios, no prazo de 1 (um) ano de vigência deste PEE, política nacional de formação dos profissionais da educação de que tratam os incisos I, II e III do caput do art. 61 da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, assegurado que todos os professores e professoras da educação básica possuam formação específica de nível superior, obtida em curso de licenciatura na área de conhecimento em que atuam.

Meta 16: formar, em nível de pós-graduação, 50% (cinquenta por cento) dos professores da educação básica até o último ano de vigência do PNE 2014-2024 (Lei nº 13.005, de 2014), e garantir, a todos os profissionais da educação básica, formação continuada em sua área de atuação, considerando as necessidades, demandas e contextualizações dos sistemas de ensino.

Meta 17: valorizar os profissionais do magistério das redes públicas de educação básica de forma a equiparar seu rendimento médio ao dos demais profissionais com escolaridade equivalente, até o final do sexto ano de vigência deste PEE.

Meta 18: revisar os planos de carreira para os profissionais da educação básica e superior pública do sistema estadual de ensino e, para o plano de carreira dos profissionais da educação básica pública, tomar como referência o piso salarial nacional profissional, definido em lei federal, nos termos do inciso VIII do art. 206 da Constituição Federal.

Meta 19: assegurar condições, no prazo de 2 (dois) anos, para a efetivação da gestão democrática da educação, garantindo a autonomia dos conselhos de educação associada a critérios técnicos de mérito e desempenho e à consulta pública à comunidade escolar, no âmbito das escolas públicas, prevendo recursos e apoio técnico do Estado de Minas Gerais para tanto.

Meta 20: ampliar o investimento público em educação incorporando, por acréscimo, quando da regulamentação federal, os recursos provenientes da previsão do financiamento da educação determinado na meta 20 do PNE 2014-2024 (Lei nº 13.005/2014).