Participantes têm até o dia 1º de fevereiro para comprovar informações apresentadas no ato da inscrição

O Ministério da Educação divulgou nesta segunda-feira (25/01) a primeira chamada de pré-selecionados para o Programa Universidade para Todos (ProUni). Os candidatos podem conferir os resultados no site http://siteprouni.mec.gov.br/, na central de atendimento (0800-616161) e nas instituições de ensino que integram o programa.

Nesta edição, foram ofertadas 203.602 bolsas de estudo em universidades particulares. Segundo o Ministério da Educação, em relação a 2015, o número de cursos aumentou de 30.549 para 30.931. Além disso, ocorreu uma redução de 4% no total de vagas ofertadas no ano passado, que somaram 213.113.

O programa terá duas chamadas on-line. A primeira, no dia 25 deste mês; a segunda, em 12 de fevereiro, ambas na página do programa na internet. Para fazer a inscrição, o candidato deve ter participado do Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) de 2015 e obtido no mínimo 450 pontos na média das notas. Não pode ter tirado nota zero na redação. No momento da inscrição, será necessário informar o número de inscrição e a senha usados no Enem e o Cadastro de Pessoa Física (CPF). Ao se inscrever, o candidato pode fazer até duas opções de curso e instituição.

O Programa

Criado pelo governo federal em 2004 e institucionalizado pela Lei nº 11.096, de 13 de janeiro de 2005, o ProUni oferece a estudantes brasileiros de baixa renda bolsas de estudos integrais e parciais (50% da mensalidade) em instituições particulares de educação superior que ofereçam cursos de graduação e sequenciais de formação específica. Podem fazer a inscrição os egressos do ensino médio da rede pública ou da rede particular, estes na condição de bolsistas integrais da própria escola, e as pessoas com deficiência. Apenas estudantes que não tenham diploma de curso superior podem concorrer a vagas do ProUni.

Para concorrer à bolsa integral, o candidato deve comprovar renda familiar por pessoa de até um salário mínimo e meio. Para as bolsas parciais, a renda familiar deve ser de até três salários mínimos por pessoa. Estão dispensados dos requisitos de renda os professores em efetivo exercício do magistério da educação básica integrantes de quadro de pessoal permanente de instituição pública. Eles concorrem exclusivamente a bolsas para cursos de licenciatura. 

( Com informações do Ministério da Educação)