Programa oferece mais de 203 mil vagas para 30.931 cursos superiores neste semestre
O Programa Universidade para Todos (ProUni) 2016, cujas inscrições começam nesta terça-feira (19/01), vai ofertar 203.602 vagas. De acordo com as regras estabelecidas em edital, o processo prevê uma única etapa de inscrições, que devem ser feitas no site do Programa. Em relação a 2015, o número de cursos aumentou de 30.549 para 30.931. Ocorreu uma redução de 4% no total de vagas ofertadas no ano passado, que somaram 213.113.
O programa terá duas chamadas on-line. A primeira, no dia 25 deste mês; a segunda, em 12 de fevereiro, ambas na página do programa na internet. Para fazer a inscrição, o candidato deve ter participado do Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) de 2015 e obtido no mínimo 450 pontos na média das notas. Não pode ter tirado nota zero na redação. No momento da inscrição, será necessário informar o número de inscrição e a senha usados no Enem e o Cadastro de Pessoa Física (CPF). Ao se inscrever, o candidato pode fazer até duas opções de curso e instituição.
As inscrições do ProUni podem ser feitas até as 23h59 da próxima sexta-feira (22/01). A primeira chamada ocorrerá no dia 25 de janeiro.
O Programa
Criado pelo governo federal em 2004 e institucionalizado pela Lei nº 11.096, de 13 de janeiro de 2005, o ProUni oferece a estudantes brasileiros de baixa renda bolsas de estudos integrais e parciais (50% da mensalidade) em instituições particulares de educação superior que ofereçam cursos de graduação e sequenciais de formação específica. Podem fazer a inscrição os egressos do ensino médio da rede pública ou da rede particular, estes na condição de bolsistas integrais da própria escola, e as pessoas com deficiência. Apenas estudantes que não tenham diploma de curso superior podem concorrer a vagas do ProUni.
Para concorrer à bolsa integral, o candidato deve comprovar renda familiar por pessoa de até um salário mínimo e meio. Para as bolsas parciais, a renda familiar deve ser de até três salários mínimos por pessoa. Estão dispensados dos requisitos de renda os professores em efetivo exercício do magistério da educação básica integrantes de quadro de pessoal permanente de instituição pública. Eles concorrem exclusivamente a bolsas para cursos de licenciatura.
( Com informações do Ministério da Educação)