Planilha com perfil dos jovens inscritos, dados pessoais, profissionais e histórico escolar estão disponíveis nas unidades de ensino

A Secretaria de Estado da Educação (SEE) já enviou, a todas as Superintendências Regionais de Ensino e escolas, informações, instruções e procedimentos para acolhimento e matrícula dos mais de 12 mil jovens inscritos na campanha Virada Educação (VEM).

A planilha informa o perfil desses jovens, a quantidade de escolas escolhidas pelos alunos no momento da inscrição (eles puderam indicar até três opções); municípios de origem; dados pessoais; informações sobre profissão e trabalho; último ano concluído na escola; turno de preferência; indicação do ano e modalidade de ensino em que deverá ingressar-se em 2016.

Para as demandas que possam ter sido geradas durante a campanha VEM e no processo de atendimento aos alunos da rede, a SEE vai propor alternativas para viabilizá-las, além do que já está previsto nos planos de atendimento da escola a partir das justificativas apresentadas por cada escola. Esses são alguns exemplos de situações que podem ocorrer:

- autorização para abertura de mais turmas;
- abertura do noturno na escola onde ainda não esteja funcionando;
- se a escola não oferta a modalidade de ensino correspondente ao interesse do jovem inscrito, este deverá ser encaminhado à escola mais próxima indicada no formulário de inscrição e que atenda a essa modalidade.
- em casos especiais, em que não houver escola próxima que oferte a respectiva modalidade de ensino e, havendo considerado número de inscritos, será estudada a possibilidade de autorizar abertura de turma em segundo endereço.

Campanha VEM entra na fase de matrículas dos inscritos. Foto: Elian Oliveira/ACS-SEE

Entre outras atribuições, a Superintendência deverá enviar às escolas de sua circunscrição, a relação dos inscritos. Caso não haja disponibilidade da modalidade de ensino correspondente ao interesse do jovem inscrito, a SRE deverá fornecer à direção das escolas relação com nome, endereço, e-mail e telefones das escolas mais próximas que ofereçam essa modalidade. Não é obrigatório que o aluno se matricule em “escola mais próxima”, para tanto, no ato da inscrição ele pôde optar por três endereços de sua livre escolha. Caso exista demanda por vagas nos anos iniciais do ensino fundamental, a Superintendência deverá encaminhar ao poder público municipal a relação dos inscritos em condições de se matricularem e orientar a direção das escolas para indicar as escolas municipais quando forem procuradas diretamente pelos inscritos.

Cabe à direção das escolas imprimir e disponibilizar em suas secretarias a relação dos jovens inscritos, para que esta informação esteja, a qualquer momento, acessível a todos. A diretoria deve ainda providenciar relação dos alunos em espera para a abertura de turmas contendo seus telefones e e-mails de contato. Em caso de dúvidas ou situações não previstas, a direção deverá procurar a Superintendência Regional de Ensino ou a Secretaria de Estado de Educação para solicitar mais esclarecimentos, para que possa, então, oferecer ao jovem inscrito o melhor encaminhamento. Após o período das matrículas, a SEE enviará novas orientações sobre o nível e forma de comparecimento dos jovens inscritos.