Publicada na edição de 29 de setembro de 2015 do Diário Oficial de Minas Gerais a resolução que estabelece normas para escolha de servidor ao cargo de diretor e à função de vice-diretor

Escolas estaduais terão processo de indicação de diretores em dezembro. Na edição desta terça-feira (29) do Diário Oficial de Minas Gerais foi publicada a Resolução SEE nº 2.795. O documento, que foi discutido amplamente com as entidades representativas dos profissionais da educação, com as regionais, com diretores de escolas e todos aqueles que, individualmente ou coletivamente, enviaram contribuições para sua construção, estabelece normas para escolha de servidor ao cargo de diretor e à função de vice-diretor para as escolas da rede estadual. De acordo com a resolução, poderão participar do processo de indicação os servidores das carreiras de Professor de Educação Básica ou Especialista em Educação Básica, ocupantes de cargo efetivo ou de função pública estável ou ex-efetivado (situação ADI 4876 – STF) ou ainda designados para o exercício de função pública.    

O interessado em ocupar o cargo em comissão de diretor de escola exercerá uma jornada de 40 horas semanais em regime de dedicação exclusiva, não podendo exercer outro cargo na Administração Pública, direta ou indireta, em qualquer ente da Federação.  Já o servidor que deseja atuar como vice-diretor exercerá uma jornada de 30 horas semanais.

Chapa

Os servidores interessados em participar do processo de escolha de diretor e vice-diretor deverão constituir chapa completa, composta por um candidato ao cargo de diretor e, quando for o caso de existir o cargo de vice, por um ou mais candidatos à função de vice-diretor, conforme o quantitativo de alunos e turnos de cada escola.

Para constituir a chapa, seja como diretor ou vice-diretor, o interessado deverá atender a critérios como: possuir curso de Pedagogia ou licenciatura ou bacharelado acrescido de formação pedagógica de docentes; e estar em exercício na escola, para a qual se candidatar, por, no mínimo, dois anos ininterruptos ou não, computados nos últimos cinco anos anteriores à data da inscrição. Para o cargo de diretor de escola, o interessado deverá também possuir Certificação Ocupacional de Diretor de Escola Estadual vigente, ou seja, referente aos processos de 2013, 2014 ou 2015. Saiba sobre os outros critérios no Edital (publicado no Diário Oficial de Minas Gerais de 29 de setembro de 2015).

A inscrição da chapa deverá ser feita junto à Comissão Organizadora da escola, que deverá ser composta de três a cinco membros da comunidade escolar. As chapas inscritas deverão apresentar no ato da inscrição um Plano de Gestão que contemple as dimensões pedagógicas, administrativa e financeira na perspectiva da gestão democrática.

Escolha

A escolha da chapa que será responsável pela gestão da escola será realizada na própria instituição, por votação da comunidade escolar no dia 15 de dezembro de 2015. Participam da votação os profissionais das escolas, pais e alunos com idade igual ou superior a 14 anos ou inferior, desde que esteja cursando o ensino médio ou a educação profissional. O processo de votação e de apuração dos votos também será realizado na própria escola sob a coordenação da Comissão Organizadora.

A chapa vencedora da consulta à comunidade será submetida à decisão do governador e da secretária de Estado de Educação. A posse está prevista para janeiro de 2016.

Confira abaixo o cronograma do Processo de Indicação de Diretores:

Para mais informações sobre o processo de indicação para o cargo de diretor de escola e a função de vice-diretor clique aqui.

Certificação Ocupacional

Para participar do Processo de Indicação de Diretores de Escolas Estaduais é necessário que os interessados tenham participado e sido aprovados no Processo de Certificação Ocupacional de Diretor de Escola Estadual. As normas do processo também foram publicadas na edição de terça-feira (29/09) do Diário Oficial de Minas Gerais.

De acordo com o Edital SEE nº 03/2015, a Certificação Ocupacional busca, por meio de prova, avaliar o conhecimento as competências necessárias ao satisfatório desempenho do cargo de diretor de escola estadual. Podem participar da Certificação os servidores que ocupam as carreiras de Professor da Educação Básica e Especialista em Educação Básica.

A prova, de caráter eliminatório, constará de 60 questões objetivas de múltipla escolha, com quatro opções de respostas cada. O exame avaliará os conhecimentos dos candidatos em gestão escolar nas áreas pedagógica, de pessoas, administrativa e financeira, na perspectiva de gestão democrática, tendo como referência padrões de competência do diretor de escola estadual. A certificação será concedida aos participantes do processo que cumprirem cumulativamente todas as exigências do Edital e que obtiverem pontuação igual ou superior a 60% na prova objetiva.

As inscrições para a Certificação Ocupacional estão abertas no período de 30 de setembro a 09 de outubro de 2015, no endereço eletrônico do Instituto Avaliar: www.institutoavaliar.org.br/certificacao2015. A prova será aplicada no dia 08 de novembro de 2015. Os candidatos da jurisdição das Superintendências Regionais de Ensino Metropolitanas A, B e C farão provas em Belo Horizonte e os demais candidatos no município sede da Superintendência Regional de Ensino para a qual se inscreveram.  O local da prova será informado ao candidato no Comprovante Definitivo de Inscrição (CDI) e será disponibilizado no site do Instituto Avaliar, até 48 horas da data de realização da prova.

O processo de Certificação Ocupacional não constitui concurso público para investidura em cargo ou função pública, assim como não assegura ao candidato direito à ocupação ou nomeação, limitando-se credenciar junto à SEE profissionais certificados, nos termos do edital, e formar banco de potenciais candidatos ao cargo de diretor de escola estadual. 

(Foto de capa: Divulgação)