De acordo com levantamento feito pelo Governo, estima-se que mais de 8.000 servidores apresentem os requisitos para se aposentar

Os servidores da Educação afetados pela inconstitucionalidade da Lei Complementar nº100/2007 podem apresentar a partir de hoje (28/09) os pedidos de aposentadoria, desde que implementem os requisitos até 31/12/2015. De acordo com levantamento feito pela Secretaria de Estado de Educação (SEE) e a Secretaria de Planejamento e Gestão (Seplag), estima-se que cerca de 8.000 servidores apresentem os requisitos para se aposentar.

Para entrar com o pedido de aposentadoria, os interessados devem acessar o portal do servidor, clicar na aba “LC nº 100/07 – Requerimento de Aposentadoria” e preencher os dados solicitados. Os requerimentos registrados serão encaminhados para as Superintendências Regionais de Ensino periodicamente. De posse da lista, o setor de aposentadoria das regionais analisará cada requerimento juntamente com a escola.

Lei 100

Com o julgamento da ADI 4876, em março de 2014, o Supremo Tribunal Federal (STF), determinou a inconstitucionalidade da Lei Complementar nº100, de 2007, que efetivou servidores não concursados. Na decisão, o STF deu ao Estado um ano para a realização de concursos e substituição dos servidores.

Em julgamento realizado em maio deste ano, os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) adiaram para o fim de dezembro o prazo para substituição de servidores da Lei 100 por servidores concursados. A decisão atendeu a um pedido do governador Fernando Pimentel, que teve como objetivo manter os funcionários nos cargos até o final de 2015 para evitar prejuízo aos servidores.