Documento está disponível no site da Secretaria de Estado de Educação
Os municípios mineiros que têm direito a segunda parcela do recurso destinado ao transporte escolar devem preencher o relatório de monitoramento que está disponível no site da Secretaria de Estado de Educação (SEE). Clique aqui para acessar o documento.
“Para que o município possa receber a segunda parcela, ele tem que preencher e enviar o relatório para a Secretaria. Esse documento informa os dados do convênio, identifica o município, entre outros pontos”, ressaltou o superintendente de Planejamento e Finanças da SEE, Silas Fagundes de Carvalho.
A responsabilidade pelo transporte escolar de alunos é compartilhada entre as esferas federal, estaduais e municipais. Enquanto as prefeituras ficam responsáveis por gerenciar o transporte, o Estado e o Governo Federal fazem a transferência de recursos para possibilitar a manutenção e custeio do serviço de transporte. Os critérios para a transferência de recursos estaduais estão formalizados na Resolução 2.769/2015, publicada em abril, no Diário Oficial de Minas Gerais.
De acordo com a resolução, os valores dos convênios podem ser repassados em parcela única para os municípios que recebem até R$100 mil; em duas parcelas iguais para os municípios que recebem entre R$100.000,01 e R$300 mil; e em três parcelas iguais para os municípios que recebem valores acima de R$300 mil.