Lista anterior foi invalidada e os candidatos devem consultar nova listagem no site www.designaeducacao.mg.gov.br

A Secretaria de Estado de Educação (SEE) publicou nesta sexta-feira (09-01) uma atualização da listagem de classificação dos candidatos inscritos no cadastro de designação na rede estadual de ensino em 2015. A nova listagem se refere apenas ao cargo de professor de educação básica para atuar no ensino regular e especial como regente de aulas de ensino religioso nos anos finais do ensino fundamental.

As listagens anteriormente divulgadas para o cargo foram invalidadas, devendo ser consideradas somente as novas listagens constantes no site www.designaeducacao.mg.gov.br. Para consultar a lista de classificação, o candidato deverá acessar o site e informar o número do seu CPF ou município e cargo para o qual se inscreveu.

Com inscrições encerradas no último dia 04 de dezembro, o cadastro recebeu 747.343 mil inscrições de candidatos interessados a pleitear vagas de designação na rede estadual de ensino em 2015. Os candidatos foram classificados de acordo com os critérios estabelecidos na Resolução SEE nº 2.686, de 03 de outubro de 2014. Os critérios de desempate na classificação do cadastro variaram de acordo com cada função.

Todas as escolas estaduais e Superintendências Regionais de Ensino (SREs) receberão um CD com a listagem completa de classificação.

Designação

A designação é a forma de preenchimento de cargo a título precário para assegurar o funcionamento das escolas estaduais conforme prevê o artigo 10 da Lei 10254/1990. Quando uma professora efetiva tira uma licença maternidade em uma escola estadual, por exemplo, desde que não exista servidor efetivo na escola que possa exercer a função, ela é substituída por um professor designado durante o período da licença. A inscrição no cadastro é essencial, pois garante prioridade aos candidatos que concorrerão às vagas de designação no ano que vem. O concursado que ainda não foi nomeado terá prioridade se quiser concorrer a uma vaga de designação, em seguida a prioridade é do candidato inscrito no cadastro.