Para essa operação junto à União, tesouro estadual tem despendido, aproximadamente, R$ 40 milhões ao mês

No dia 26 de março de 2014, o STF julgou a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) que contestava a Lei Complementar nº 100, de 2007. Em seu julgamento, o STF ressalvou o direito de aposentadoria dos servidores que já estavam aposentados ou que reuniam os requisitos até a data de publicação da ata (10 de abril de 2014). Os demais servidores alcançados pela ADI 4876 foram vinculados ao Regime Geral da Previdência Social a partir da data de publicação da ata.

Desde então, o Governo de Minas tem efetuado o pagamento da Guia de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência (GFIP) relativa aos meses de abril, maio e junho, no prazo hábil estabelecido pelo INSS. Para essa operação junto à União, o tesouro estadual despendeu, aproximadamente, R$ 40 milhões/mês.

O Governo de Minas informa, ainda, que a partir de 10 de abril de 2014, a concessão de benefícios previdenciários (afastamento do trabalho/auxílio-doença, aposentadoria e pensões) para os servidores que foram atingidos pela decisão do STF, passou a ser competência do INSS.

Na manhã desta segunda-feira houve uma reunião entre as Secretarias de Estado de Educação (SEE) e de Planejamento e Gestão (Seplag) com entidades sindicais e associações que representam os profissionais da Educação Básica de Minas Gerais. Crédito: Hudson Menezes ACS SEE

 

Os anúncios foram feitos na manhã desta segunda-feira (28-07), na Cidade Administrativa, durante reunião entre as Secretarias de Estado de Educação (SEE) e de Planejamento e Gestão (Seplag) com entidades sindicais e associações que representam os profissionais da Educação Básica de Minas Gerais.

O encontro foi realizado pelo governo estadual para informar para as entidades as medidas e ações que estão sendo tomadas e estudadas para o cumprimento da decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), que julgou inconstitucional a Lei Complementar 100.

Efeito prospectivo

O efeito prospectivo tem por objetivo adequar os efeitos do julgamento do STF sobre a inconstitucionalidade da Lei 100 de modo a produzir desdobramentos a partir de 12 meses, contados da data da publicação da ata de julgamento (01/04/2014).
Esse prazo é, na avaliação do Supremo Tribunal Federal, hábil para a realização de concurso público, a nomeação e a posse de novos servidores, evitando-se, assim, prejuízo aos serviços públicos essenciais prestados à população.

Esse efeito prospectivo atinge os servidores que ocupam cargos para os quais não há concurso público vigente.

Os servidores alcançados pelo efeito prospectivo poderão ser mantidos nos quadros do Estado por até doze meses, a contar da publicação da ata do julgamento, sendo a data limite de 01 de abril de 2015, de forma a não prejudicar a continuidade dos serviços públicos, até a realização de novos concursos.

Previdência Social

A regra geral para aposentadoria pelo regime próprio da Previdência Social é que os homens podem se aposentar com 35 anos de contribuição para a previdência, 60 anos de idade e o mínimo de cinco anos de exercício no cargo ou função, enquanto as mulheres precisam de 30 anos de contribuição, 55 de idade e também o mínimo de cinco anos de exercício.

Há também a aposentadoria especial para quem ocupa cargos de professor, diretor de escola, função de vice-diretor, entre alguns outros. Nesses casos, o servidor do sexo masculino precisa ter completado 55 anos de idade, 30 de contribuição e ter o mínimo de cinco anos de exercício no cargo ou função. Já a mulher precisa de 50 anos de idade, 25 de contribuição e também um mínimo de exercício de cinco anos no cargo ou função.

Já a regra da aposentadoria proporcional permite que o servidor solicite a aposentadoria sem que tenha feito contribuições de acordo com os prazos citados anteriormente. É necessário, contudo, idade mínima de 65 anos para homens e 60 anos para mulheres. Além disso, o servidor, independente do sexo, também precisa ter 10 anos de serviço público e cinco anos de exercício no cargo ou função que exerce no estado.

Essas são regras gerais de acordo com a modalidade de aposentadoria. É importante ressaltar que as regras podem variar de acordo com a situação específica de cada servidor e, por isso, é necessária a análise caso a caso.

Outras medidas

O Governo do Estado de Minas Gerais toma, ainda, providências para o lançamento, ainda este ano, de novos concursos públicos. Os certames objetivam preencher vagas na Secretaria de Estado de Educação (SEE), na Universidade do Estado de Minas Gerais (UEMG), na Universidade Estadual de Montes Claros (Unimontes), nas fundações Helena Antipoff e Clóvis Salgado.

A ADI foi julgada parcialmente procedente pelo STF para declarar a inconstitucionalidade dos incisos I, II, IV e V do artigo 7º da Lei Complementar nº 100, de 2007, do Estado de Minas Gerais. Por maioria qualificada, ficou aprovada a modulação dos efeitos:

- em relação aos cargos para os quais há concurso em andamento ou dentro do prazo de validade, a decisão tem efeito imediato;

- em relação aos cargos para os quais não haja concurso público em andamento ou com prazo de validade em curso, a Suprema Corte deu um prazo de 12 meses, contados a partir da publicação da ata do julgamento, para a realização de novos certames.

As nomeações dos candidatos, incluídas as de servidores que foram atingidos pela decisão do STF e que foram aprovados nos concursos públicos abertos – Secretaria de Estado de Educação e Colégio Tiradentes – devem ser retomadas em setembro deste ano, priorizando-se as vagas remanescentes dos respectivos editais e seguindo-se a ordem de classificação. Tais nomeações serão realizadas conforme a capacidade operacional para viabilizar o provimento das vagas.

Antes do início das nomeações, é preciso concluir o levantamento das vagas dos ex-efetivados alcançados pela decisão do STF e a identificação daquelas para as quais há candidatos aprovados nos concursos. Essa etapa do trabalho deverá ser concluída em agosto.

Atualmente, está dentro do prazo de validade na Secretaria de Estado de Educação um concurso público realizado em 2012 para diversas carreiras. Para os cargos de Professor de Educação Básica, Analista Educacional, Especialista em Educação Básica, Assistente Técnico Educacional e Assistente Técnico de Educação Básica o concurso foi homologado no dia 15 de novembro de 2012. Em 30 de janeiro de 2013 foi homologado o concurso para o cargo da carreira de Professor de Educação Básica – Anos Iniciais do Ensino Fundamental.

Já para cumprir a decisão do STF em relação aos cargos para os quais não houve concurso público, o executivo estadual informou que estão sendo realizados os preparativos para o lançamento de novos editais, que deverão ser publicados de acordo com a tabela a seguir:

Órgão /entidade

Previsão de publicação do edital

Fundação Clóvis Salgado

Agosto de 2014

Universidade Estadual de Montes Claros (Unimontes)

Outubro de 2014

Universidade do Estado de Minas Gerais (UEMG)

Novembro de 2014

Secretaria de Estado de Educação de Minas Gerais (SEEMG)

Novembro de 2014

Fundação Helena Antipoff

Novembro de 2014

Para o lançamento dos novos editais, estão sendo realizados estudos qualitativos para o levantamento de vagas em todas as áreas. Na Educação Básica, o levantamento precisa ser municipalizado, uma vez que o concurso é feito pelo candidato para um município específico. Quem passa para o concurso no município A não pode ser nomeado para o município B, mesmo que o município A não tenha mais vagas e o município B tenha vagas.

 

(Durante o período eleitoral, o acesso a este conteúdo não foi disponibilizado no site da Secretaria de Estado de Educação)