Secretária de Educação Ana Lúcia Gazzola afirmou que o governo do Estado aguarda a publicação do acórdão para avaliar todas as medidas a serem tomadas
A Advocacia Geral do Estado e as secretarias de Estado de Educação e de Planejamento e Gestão, além de profissionais de outros órgãos do Executivo, estão concentrados na análise detalhada do cenário e das implicações jurídicas, que são diversas, relacionadas à decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), que considerou inconstitucional o artigo 7º da Lei 100.
“É preciso analisar o acórdão. Nós, é claro, não estamos parados, estamos fazendo todos os mapeamentos, tivemos antes de ontem uma reunião de quatro horas coordenada pelo advogado geral do Estado, com muitos procuradores de três setores (Secretarias de Educação, Planejamento e Gestão, Advocacia Geral). Nós elencamos inicialmente mais de 70 perguntas que vão merecer a análise da Advocacia, que nos dará orientação por escrito. Há uma variedade enorme de situações e tudo isso precisa ser examinado”, explicou a secretária, que ainda reforçou que as pessoas devem aguardar as orientações emitidas pelo Governo de Minas.
Efeitos e desdobramentos
Os efeitos da decisão do STF devem ser analisados de acordo com situações específicas, sendo que algumas passam a valer a partir da publicação da ata do julgamento (publicada no dia 1/04) e outras a partir da publicação do acórdão do julgamento (que ainda não foi publicado).
- o Supremo determinou que a decisão não abrange os profissionais efetivados pela Lei 100 que já se aposentaram ou que implementaram as condições para a aposentadoria. Para tanto, é necessário que o servidor tenha implementado as condições para aposentadoria até a data da publicação da ata do julgamento, isto é, no dia 1/4/2014. Isso significa que, até esta data, os servidores precisam reunir as condições de se aposentar, como tempo de serviço e idade. Não é necessário ter requisitado a aposentadoria até esta data, somente ter implementado as condições para solicitar o benefício.
- em relação aos cargos para os quais exista concurso em andamento ou dentro do prazo de validade é necessário aguardar a publicação do acórdão do julgamento, uma vez que esse documento detalha a decisão e orienta, a partir de análise feita pela Advocacia Geral do Estado (AGE), a forma mais adequada de cumprir a decisão;
- em relação aos cargos para os quais não haja concurso público em andamento ou com prazo de validade em curso, o Supremo deu um prazo de 12 meses, contados a partir da publicação da ata do julgamento, para a realização do certame;
Em todos os demais casos é necessário aguardar a publicação do acórdão do STF para analisar as medidas que serão tomadas.
“O Governo de Minas vai manter a sociedade informada, como sempre fizemos. Este é o nosso compromisso. Há pessoas e entidades que estão se aproveitando deste drama que estamos vivendo e fazendo uso ideológico do julgamento do STF. É uma decisão da Suprema Corte e o governo de Minas irá cumpri-la”, afirma a secretária de Estado de Educação Ana Lúcia Gazzola.