Secretaria de Estado de Educação é responsável por autorizar os cursos oferecidos por entidades privadas e municipais

Desde 01 de janeiro de 2012, as instituições de ensino particulares e municipais que iniciarem o funcionamento dos cursos da educação básica e profissional sem a autorização da Secretaria de Estado de Educação (SEE) não terão seus cursos reconhecidos pelo poder público. A medida foi adotada em cumprimento ao Parecer nº 637/11, do Conselho Estadual de Educação (CEE), que orienta as Superintendências Regionais de Ensino (SREs) para que elas possam efetivar o trabalho junto aos representantes das instituições de ensino.

“Ao se matricular em uma escola da educação básica e profissional o aluno deve verificar se a escola é autorizada a funcionar. Porque se a Secretaria não tiver autorizado o curso, o diploma do estudante não terá validade”, explica a subsecretária de Desenvolvimento da Educação Básica, Raquel Elizabete de Souza Santos. Para verificar se o curso é ou não autorizado, o aluno pode procurar a própria escola, a SRE a qual a instituição pertence ou no Conselho Estadual de Educação.

A Secretaria é a responsável por publicar os atos autorizativos dos cursos ofertados pelas entidades privadas e municipais. Essa publicação autoriza o início das atividades dos cursos e tem como princípio a garantia do padrão de qualidade do ensino.  De acordo com a Resolução CEE nº 449/2002, para solicitar o credenciamento, a entidade deve enviar à Secretaria uma série de documentos.

Ao receber os documentos a Secretaria analisa a solicitação levando em consideração, entre outras coisas, a viabilidade técnico-pedagógica do projeto. Cabe à Secretaria inspecionar, previamente, mediante comissão de verificação in loco, as condições de funcionamento da instituição. Verificadas as condições adequadas a comissão elabora um relatório que é enviado ao Conselho e após o pronunciamento do CEE a Secretaria publica o ato autorizativo para o funcionamento do curso.

A SEE também encaminhou para todas as 47 Superintendências Regionais de Ensino as orientações para o cumprimento do Parecer nº 637/11.