Resolução publicada hoje regula abertura de sindicância contra os professores que não retomaram as atividades

A Secretaria de Estado de Educação (SEE) publicou hoje a resolução nº 04, conjunta com a Controladoria Geral do Estado, que regula a abertura de processos administrativos contra os professores designados que não retornaram às atividades. Os 248 designados que continuam paralisados receberão notificação por escrito,  a serem encaminhadas pelas Superintendências Regionais de Ensino para as residências de cada docente.

A partir de amanhã serão publicadas as portarias que vão instaurar as sindicâncias. As portarias vão conter a identificação dos servidores pelo número do Masp e pelas iniciais, os integrantes da comissão sindicante e o prazo estabelecido para a conclusão dos trabalhos. Poderá ser instaurada uma única sindicância para apurar fatos indênticos.

A medida dá continuidade à resolução publicada na última quarta-feira (21/09), que convocou os 356 professores designados que, na ocasião, estavam fora das salas de aula. A resolução determinou o retorno ao trabalho em 48 horas. O prazo venceu na última sexta-feira (23/09). Essa resolução se baseou na decisão do Tribunal de Justiça de Minas Gerais, publicada em 16-09, que decretou a paralisação abusiva e determinou o retorno dos professores às escolas a partir do dia 19-09.

Atualmente, a rede pública de ensino de Minas Gerais conta com 77.170 professores designados. Os 304 professores que não retornaram ao trabalho representam menos de 0,5% (na verdade, 0,39%). Todos os designados são remunerados pelo modelo em valor único (subsídio) e o salário inicial é de R% 1.320,00

Comissões de sindicância

Cada comissão ficará responsável por notificar os servidores, receber a defesa e encaminhar um relatório à Secretaria.
Os 248 professores designados que não atenderam a convocação da Secretaria de Estado de Educação e se mantiveram paralisados terão cinco dias de prazo para defesa e, ao final, aqueles cujas faltas forem faltas-greve serão dispensados de suas funções.

Recebida a defesa, a comissão terá 10 dias para para elaborar relatório conclusivo, no qual vai mencionar os fatos apurados, a análise da defesa e indicará as provas em que se baseou para tomar a decisão.

Base legal

A contratação de designados está prevista pela Lei estadual nº 10.254, de 1990. A lei prevê, em seu artigo 10, a designação para o cargo de professor no caso de substituição e cargo vago, em caráter temporário. A mesma lei determina que a dispensa dos designados pode se dar “quando expirar0020o  prazo  ou cessar o motivo da designação, estabelecido no ato correspondente, ou,  a  critério da autoridade competente, por ato motivado, antes da ocorrência desses pressupostos”.

Quando a Justiça declarou a paralisação dos professores como abusiva e determinou o imediato retorno ao trabalho dos servidores da educação, a Secretaria exerceu seu direito de convocar para o trabalho os professores designados que aderiram à paralisação. Os que não atenderam a essa convocação, portanto, estão sujeitos aos procedimentos administrativos.

Vitórias na Justiça

Em paralelo à abertura de sindicâncias administrativas contra os designados que aderiram à paralisação parcial dos servidores da educação, a Secretaria continua com a contratação de professores substitutos para todos os anos do ensino fundamental e médio. De acordo com o último levantamento, já foram designados 3.566 professores substitutos para garantir que as escolas da rede retomem a rotina.

O direito de designar esses profissionais para retomar a rotina nas escolas afetadas pela paralisação também está resguardado pela Justiça. O Sindicato Único dos Trabalhadores em Educação de Minas Gerais (Sind-UTE/MG) já impetrou três mandados de segurança solicitando que o direito de designação da Secretaria seja revogado. A entidade perdeu todas as três vezes.