Servidores da educação que atendam à resolução 1.881 terão os encargos do curso e despesas nas fases presenciais custeados pela Secretaria.
Servidores que atuam nos sistemas públicos de educação básica já podem fazer suas inscrições no Programa de Pós-Graduação Profissional em Gestão e Avaliação da Educação Pública, do curso de Mestrado Profissional da Universidade Federal de Juiz de Fora (UFJF). Entre os objetivos do curso está o estabelecimento de padrões de desempenho para diretores de unidades de ensino, base para a implantação de programas de avaliação da gestão escolar e de certificação profissional. O curso tem duração de dois anos e é divido em quatro módulos, em cada um deles os estudantes fazem atividades a distância e presenciais. Ao todo, são oferecidas 120 vagas. As inscrições podem ser feitas de hoje até o dia 21 de julho pelo site www.mestrado.caedufjf.net. A taxa de inscrição de R$ 100,00.
O processo seletivo para o mestrado é composto por duas fases. Na primeira etapa, os candidatos fazem uma prova de múltipla escolha composta por 30 questões, que abordam as seguintes temáticas: leitura, análise de dados e temas atuais da educação pública. Já na segunda fase, os candidatos fazem uma prova dissertativa e é analisada a experiência profissional do servidor. As etapas têm caráter eliminatório e classificatório, respectivamente. Tanto a prova de múltipla escolha quanto a dissertativa serão realizadas no dia 07 de agosto. Já a lista com os classificados será divulgada no dia 19 de agosto. As aulas do mestrado têm início em setembro. Dúvidas podem ser encaminhadas através do e-mail contato@mestrado.caedufjf.net ou pelo telefone 0800 727 3141.
Parceria Secretaria de Estado de Educação e UFJF
Das 120 vagas oferecidas para o curso, a SEE tem direito a 30 e os servidores aprovados no processo seletivo, que atendam às condições previstas na Resolução SEE nº 1.881, terão os encargos do curso e as despesas com alimentação, hospedagem e transporte nas fases presenciais custeados pela Secretaria. As despesas relativas ao processo seletivo serão de responsabilidade do próprio servidor.
Apenas os candidatos aprovados dentro das 30 vagas oferecidas pela Secretaria terão direito à isenção. Entre os critérios listados na resolução está o fato do servidor estar em exercício no órgão central ou nas Superintendências Regionais de Ensino (SREs), participando da execução de ações, projetos ou programas relacionados a uma das áreas de formação do mestrado, que são: Avaliação e Planejamento, Gestão e Liderança, Currículo e Desenvolvimento Profissional ou Políticas e Instituições. Além disso, ele não pode estar cursando ou já ter cursado mestrado ou doutorado e deve ter obtido pontuação igual ou superior a 70% na última avaliação de Desenvolvimento Individual (ADI).
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