De acordo com a técnica da Subsecretaria de Informações e Tecnologias Educacionais, Mônica da Costa Val, o trabalho de atendimento realizado pela SEE, com o objetivo de solucionar as dúvidas, mostra a preocupação do órgão em esclarecer ao servidor aquilo que o afeta diretamente que é o seu salário. “Hoje a internet é muito mais acessível. Apesar do período de férias, já recebemos muitas mensagens. Temos uma equipe que atua no atendimento dessas solicitações. A expectativa é que as demandas aumentem com o retorno das aulas”, destaca.
O novo modelo de pagamento dos servidores por subsídio é resultado de estudo realizado para unificar a remuneração dos servidores, eliminar distorções e atender demanda da própria categoria. Constituído por valor único, o subsídio incorpora todas as gratificações, vantagens adicionais, abonos ou outra espécie remuneratória do servidor. O pagamento por subsídio em parcela única busca reduzir as distorções salariais entre os servidores posicionados em diferentes situações da carreira da Educação Básica.
O novo modelo representa um aporte de R$ 1,3 bilhão na folha de pagamento anual da Educação. Todas as categorias terão reajuste salarial real, sendo que o percentual mínimo será de 5%.
Diretores de escola
Diferentemente dos demais servidores da educação, os ocupantes dos cargos de provimento em comissão de diretores e secretários de escola não serão automaticamente transferidos para o regime de remuneração por parcela única. A opção oferecida aos diretores e secretários consta da Lei Delegada 182, publicada no dia 22 de janeiro, e resultou da identificação de possibilidade de perdas salariais para parcela significativa desses servidores quando da migração de dados do sistema antigo para o novo. Para evitar possíveis perdas, o Governo de Minas assegurou também a esses servidores a alternativa de escolha pelo sistema que lhe for mais benéfico.
O diretor terá um prazo de 90 dias para fazer sua opção a partir da publicação da Lei Delegada e os efeitos financeiros da escolha serão retroativos ao dia 1º de janeiro de 2011, desde que a opção seja feita dentro do prazo. Uma vez feita à opção, essa será irreversível e terá validade até a exoneração ou dispensa do cargo em comissão.
Principais dúvidas
A equipe da Secretaria de Educação responsável por responder às dúvidas dos servidores sobre o modelo de remuneração por subsídio agrupou algumas das principais mensagens encaminhadas e as suas respectivas respostas. Elas correspondem à grande parte das perguntas encaminhadas por servidores. O objetivo da equipe foi facilitar o acesso do servidor às respostas. Confira:
a) Como é feito o pagamento por subsídio?
Pagamento por subsídio é a remuneração paga em uma única parcela, sem gratificações, abonos ou adicionais. Admitem-se exceções apenas para o pagamento de verbas indenizatórias e algumas espécies remuneratórias específicas, conforme os Artigos 2º e 3º da Lei 18.975, de 29 de junho de 2010.
b) Com o novo modelo, há perda de vantagens?
Não. Todas as vantagens são incorporadas em parcela única, de acordo com o Artigo 3º da Lei 18.975, de 29 de junho de 2010.
c) Como consultar meu posicionamento?
O posicionamento pode ser consultado, por meio do Masp, no seguinte link: http://www.sisap.mg.gov.br/repos/subsidio.asp
d) É possível retornar ao modelo de remuneração antigo?
Aqueles que desejarem retornar para o modelo remuneratório anterior terão prazo de 90 dias, contados a partir da data do primeiro pagamento sob o regime de subsídio em fevereiro, para manifestarem essa opção.
e) O que é mais vantajoso? Optar pelo subsidio ou permanecer no antigo modelo?
O próprio servidor deve analisar com atenção e critério a opção por seu salário atual ou pelo salário por subsídio (disponível no site Portal do Servidor), para fazer a melhor escolha. Trata-se de questão estritamente pessoal.
f) Com o modelo de subsídio, há progressão na carreira?
Sim. A progressão na carreira (mudança de nível ou grau) segue os critérios estabelecidos no Art. 17 (que trata da Progressão de Carreira) da Lei 15.293/2004, que institui as carreiras dos profissionais de Educação Básica do Estado de Minas Gerais.
g) Como funciona a opção de jornada?
O professor de educação básica pode optar por uma jornada de 30 horas ou permanecer com a atual de 24 horas. A opção pela jornada de 30 horas pode ser feita em apenas um cargo, implicando acréscimo de apenas duas horas/aula, uma vez que dez horas serão dedicadas ao planejamento de aulas, a substituições eventuais de docentes, reuniões e outras atribuições.
Saiba mais sobre outras dúvidas dos servidores.
No ar há 13 dias, o sistema criado para responder dúvidas dos servidores da Educação sobre o modelo de remuneração por subsídio já recebeu sete mil consultas. Dessas, duas mil já foram respondidas por uma equipe que foi montada para atender as demandas dentro do menor prazo possível.
As dúvidas e mensagens de esclarecimento sobre o sistema de remuneração por subsídio, adotado pelo Governo de Minas a partir de resolução conjunta das secretarias de Estado de Educação (SEE) e de Planejamento e Gestão (Seplag) e publicada no dia 13 de janeiro, devem ser encaminhadas exclusivamente por meio do sistema on line. Para isso, basta acessar o link http://portal.educacao.mg.gov.br/subsidio/, preencher o formulário e enviar a pergunta ou dúvida. O envio da resposta obedece à ordem de chegada das mensagens encaminhadas pelos servidores.