No ato de protocolar, o servidor deve verificar se seus dados funcionais estão corretos em seu Processo Funcional e no Portal do Servidor, sobretudo o tempo de exercício no cargo efetivo que ocupava anteriormente a 01/09/2005, e o comprovante da escolaridade alcançada até 31/01/2010. Os servidores lotados em escolas devem informar esses dados à direção do estabelecimento no qual exerce sua função.

 Para possibilitar o desenvolvimento na carreira do servidor devem constar no Sistema de Administração de Pessoal do Estado de Minas Gerais (SISAP) os registros da Formação Escolar com a escolaridade mínima exigida para o ingresso no cargo e também todos os cursos de nível de escolaridade superior à exigida. No caso de servidores de nível médio de escolaridade deve ser especificado se o curso é de nível médio técnico, ou somente de nível médio.

Em data a ser definida pela Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão (SEPLAG), haverá nova publicação de reposicionamento dos servidores que não constaram da publicação de 15/09/2010, desde que seus dados sejam corrigidos e incluídos no SISAP.

 Requisitos para o reposicionamento - Na SEE, cerca de 95 mil servidores foram reposicionados. Os dados estão disponíveis no Portal do Servidor, desde o dia 15 de Setembro de 2010. O tempo de serviço considerado para o reposicionamento é aquele compreendido entre o último posicionamento, promoção ou progressão no cargo efetivo que o servidor ocupava antes de 01/09/2005, data em que foi feito seu posicionamento nas carreiras atuais (Lei n° 15.293/2004), descontados os dias de faltas e de afastamentos não remunerados.

Não foram reposicionados – os servidores não ocupantes de cargo efetivo; os efetivados pela LC n° 100/2007; os efetivos com tempo de serviço no período a ser considerado igual ou inferior a 365 dias; os aposentados ou afastados preliminarmente à aposentadoria por regra que não lhes assegure a paridade e os servidores que ingressaram em cargo efetivo após 01/09/2005.

 O reposicionamento por tempo de serviço da Educação e demais áreas está previsto no Decreto 45.274, de 30 de dezembro de 2009, e segue rigorosamente o que a legislação estabelece. Na educação, os servidores reposicionados devem receber o novo salário no 5º dia útil de outubro.

Assessoria de Comunicação Social
Secretaria de Estado de Educação