ANEXO DA RESOLUÇÃO SEE 1195/2008.

REGULAMENTO DO CONCURSO "PRÊMIO LÚCIA CASASANTA – 2008".

A SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO DE MINAS GERAIS – SEE/MG –, em comemoração ao centenário de nascimento da emérita educadora mineira, Lúcia Casasanta, promove a edição comemorativa do "Prêmio Lúcia Casasanta", conforme Resolução SEE nº 1195, de 10 de setembro de 2008, e de acordo com este Regulamento.

1. DOS OBJETIVOS

1.1 Destacar experiências bem-sucedidas que permitiram às escolas atingir, de modo antecipado, a meta estabelecida para a educação de Minas Gerais prevista para 2010: "Toda criança lendo e escrevendo até os 8 anos de idade" (relação disponível nos sites www.educacao.mg.gov.br e www.crv.educacao.mg.gov.br).

1.2 Destacar o mérito de seus professores alfabetizadores pelo esforço, criatividade e sucesso alcançados na aprendizagem desses alunos.

2. DA MODALIDADE

2.1. Diploma de mérito Lúcia Casasanta

2.1.1. Todas as escolas que obtiveram ou superaram a proficiência média de 630 no PROALFA/2007 e que constam da lista oficial da SEE-MG, disponibilizada no site: www.educacao.mg.gov.br, receberão, por meio de sua Superintendência Regional de Ensino, diploma de Mérito Lúcia Casasanta.

2.2. Premiação das escolas classificadas:

2.2.1. As escolas concorrerão mediante apresentação de texto contendo relato sucinto dos aspectos da prática pedagógica responsáveis pelo sucesso dos alunos durante o período de alfabetização.

2.2.2. As escolas classificadas em 1º, 2º e 3º lugares receberão prêmio em dinheiro, cujo valor será depositado em conta bancária indicada pela caixa escolar, e poderá ser utilizado como investimento ou custeio dependendo da planilha apresentada à Secretaria.

2.3. Premiação de Professores:

2.3.1. Será premiado 1(um) professor indicado pelas escolas classificadas em 1º, 2º e 3º lugares. O valor da premiação será depositado em conta bancária pessoal.

3. DOS PARTICIPANTES

3.1. O Prêmio destina-se às escolas e aos professores do 1º, 2º e 3º anos do ensino fundamental de escolas estaduais e municipais que atingiram ou superaram a proficiência média de 630 no desempenho de seus alunos no PROALFA/2007.

3.2. A escola indicará o professor ou professora com maior destaque no grupo de alfabetizadores.

3.3. Poderão ser indicados professores efetivos ou designados e também aqueles que eventualmente não mais pertencem ao quadro da escola, mas cuja atuação durante os anos da fase de alfabetização, 2005 a 2007, resultou no sucesso de seus alunos no PROALFA/2007.

3.4. Cada escola poderá concorrer somente com 01(um) relato.

4. DA INSCRIÇÃO DAS ESCOLAS

4.1. A inscrição efetiva-se com a entrega do relato da experiência da escola, não sendo considerado como inscrito o trabalho encaminhado fora do prazo.

4.2. Os trabalhos deverão ser encaminhados, via protocolo ou por meio dos correios, à Superintendência Regional de Ensino responsável pela jurisdição.

4.3. O registro postal ou registro de protocolo são documentos comprobatórios de inscrição e deles constará a data de entrega.

4.4. Data de entrega: até 03 de outubro de 2008.

5. DO CONTEÚDO E APRESENTAÇÃO DO TRABALHO

5.1. O relato deverá versar sobre o trabalho desenvolvido pela escola no período de 2005 a 2007, que possibilitou a seus alunos atingir, antecipadamente, a meta estabelecida para a educação de Minas Gerais prevista para 2010.

5.2. Deverá conter:

5.2.1. Apresentação sucinta da escola (nome, localidade, níveis e modalidades de atendimento, dentre outros).

5.2.2. Dados referentes ao número de alunos, turmas e professores envolvidos na alfabetização.

5.2.3. Relato da prática desenvolvida nos 03 (três) anos do processo de alfabetização.

5.2.4. Portfólio (opcional).

5.3. O relato deverá ser apresentado em envelope lacrado com a indicação "Prêmio Lúcia Casasanta - 2008", o nome e endereço completo da Escola.

5.3.1. O envelope deverá conter:

5.3.1.1. Uma via impressa do relato em, no máximo, 5(cinco) laudas, papel A4, fonte Times New Roman, tamanho 12 (doze), espaçamento 2 (dois).

5.3.1.2. Uma via do relato gravada em CD ROM ou disquete.

5.3.1.3. Anexos, conforme item 5.2.4.

6. DA SELEÇÃO E CLASSIFICAÇÃO

6.1. A seleção dos trabalhos será realizada em 2(duas) etapas.

6.1.1. Etapa Regional: Superintendências Regionais de Ensino – A comissão julgadora selecionará os 03 melhores trabalhos e deverá encaminhá-los à Secretaria de Estado de Educação – Unidade Central, até o dia 24 de outubro de 2008, para:

DIRETORIA DE TEMÁTICAS ESPECIAIS

Av. Amazonas, 5855 - Bloco C, Ala E, Sala E9

Bairro Gameleira – Belo Horizonte - MG

CEP 30510-000

6.1.2. Etapa Estadual: Secretaria de Estado de Educação/Unidade Central – A comissão julgadora selecionará e classificará os 03(três) melhores trabalhos.

7. DA AVALIAÇÃO

7.1. Serão considerados critérios para a avaliação:

7.1.1. A prática pedagógica descrita que levou a escola ao sucesso.

7.1.2. A organização, objetividade e clareza das idéias expressas.

7.1.4. A correção lingüística do texto.

8. DA PREMIAÇÃO

8.1. Diploma de Mérito "Lúcia Casasanta"

8.2. Premiação das Escolas classificadas:

1º lugar: 40.000,00 (quarenta mil reais)

2º lugar: 30.000,00 (trinta mil reais)

3º lugar: 20.000,00 (vinte mil reais)

8.3. Premiação dos Professores:

1º lugar: 5.000,00 (cinco mil reais)

2º lugar: 4.000,00 (quatro mil reais)

3º lugar: 3.000,00 (três mil reais)

9. DA ENTREGA DOS PRÊMIOS

A premiação será realizada em Belo Horizonte – MG, em local e data a serem definidos e devidamente divulgados nos sites www.educacao.mg.gov.br e www.crv.educacao.mg.gov.br.

10. DA DIVULGAÇÃO DOS RESULTADOS

O Resultado será disponibilizado nos sites www.educacao.mg.gov.br e www.crv.educacao.mg.gov.br, a partir do dia 12 de novembro.

11. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

11.1. A simples participação neste Concurso implica total conhecimento e aceitação deste regulamento, seus termos e condições.

11.2. A Secretaria de Estado de Educação, organizadora do Prêmio, não se obriga a devolver os trabalhos e não se responsabiliza por eventuais extravios.

11.3. Quaisquer dúvidas, divergências ou situações não previstas neste regulamento serão julgadas e decididas pela comissão julgadora estadual.